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Justiça Quarta-feira, 20 de Maio de 2026, 20:15 - A | A

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Quarta-feira, 20 de Maio de 2026, 20h:15 - A | A

OPERAÇÃO BILANZ

Justiça Federal mantém ação contra ex-gestores da Unimed Cuiabá por fraudes contábeis

Juiz rejeita absolvição sumária, mantém denúncias da Operação Bilanz e determina nova perícia para identificar responsáveis por dados enviados à ANS

DA REDAÇÃO

A Justiça Federal em Mato Grosso negou os pedidos de absolvição sumária apresentados por seis ex-gestores da Unimed Cuiabá investigados por supostas fraudes contábeis no âmbito da Operação Bilanz. A decisão foi proferida pelo juiz Jeferson Schneider, da 5ª Vara Federal Criminal, e publicada nesta terça-feira (20).

Além de rejeitar as preliminares levantadas pelas defesas, o magistrado determinou a realização de perícia complementar para identificar, por meio de registros eletrônicos, os profissionais responsáveis pela inserção e transmissão de informações supostamente falsas à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

São réus na ação o ex-presidente Rubens Carlos de Oliveira Júnior, a ex-diretora financeira Suzana Aparecida Rodrigues dos Santos Palma, a ex-chefe jurídica Jaqueline Proença Larrea Mees, o ex-CEO Eroaldo de Oliveira e as ex-superintendentes Ana Paula Parizotto e Tatiana Gracielle Bassan Leite. Eles respondem pelos crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), os investigados teriam atuado para mascarar a situação financeira da cooperativa entre os anos de 2019 e 2023. O rombo estimado ultrapassaria R$ 400 milhões.

Na decisão, o juiz afirmou que não identificou elementos suficientes para absolvição antecipada dos acusados. Conforme o magistrado, argumentos como ausência de dolo, atipicidade da conduta e alegação de coação moral devem ser analisados durante a instrução processual, com produção de provas e oitivas das partes envolvidas.

NOVA PERÍCIA

Um dos principais pontos da decisão foi o deferimento de diligências complementares para aprofundar a individualização das condutas atribuídas aos denunciados.

O magistrado determinou que o perito criminal oficial identifique, com base em logs, endereços IP, registros de acesso e metadados, quais usuários, setores e profissionais teriam elaborado, inserido, validado ou transmitido dados ao sistema DIOPS, da ANS.

Para isso, a ANS deverá encaminhar, em até 30 dias, o histórico técnico completo relacionado à Unimed Cuiabá, incluindo registros de acesso e alterações realizadas no sistema.

A perícia também deverá produzir uma matriz de responsabilidades envolvendo os setores de Contabilidade, Controladoria, Tecnologia da Informação, Diretoria Financeira e Presidência da cooperativa.

Na decisão, Schneider destacou que a responsabilização criminal não pode ocorrer apenas com base na posição hierárquica dos investigados, sendo necessária a demonstração individualizada da participação de cada acusado.

PEDIDOS REJEITADOS

O juiz também rejeitou pedidos de nulidade apresentados pelas defesas. Entre eles, a alegação de incompetência da Justiça Federal e o pedido de anulação do acordo de leniência firmado entre a Unimed Cuiabá e o MPF.

A defesa de Jaqueline Larrea também teve negado o pedido de impedimento do perito responsável pelo laudo contábil-financeiro apresentado no processo. Segundo o magistrado, não houve demonstração de parcialidade técnica.

Apesar disso, o juízo autorizou parcialmente a apresentação de quesitos complementares pelas defesas, desde que limitados a aspectos técnicos e contábeis.

UNIMED PERMANECE COMO ASSISTENTE

A decisão ainda manteve a Unimed Cuiabá na condição de assistente de acusação. O juiz afastou os argumentos de suposto uso político do processo e citou entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a participação da vítima em ações penais.

O magistrado também negou pedido de suspensão condicional do processo, considerando que a soma das penas mínimas dos crimes imputados ultrapassa o limite previsto em lei.

Além disso, o MPF foi intimado a apresentar cópia integral de um e-mail citado nos autos para garantir o direito ao contraditório das defesas.

Com o cumprimento das diligências e da perícia complementar, o processo seguirá para a fase de instrução, com futuras audiências para oitiva de testemunhas e interrogatório dos réus.

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