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Política Quinta-feira, 21 de Maio de 2026, 15:12 - A | A

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Quinta-feira, 21 de Maio de 2026, 15h:12 - A | A

RECHAÇOU

Botelho vê "interferência indevida" em decisão do TJ que proíbe voto secreto na AL

Parlamentar do MDB argumenta que regras de votação são de competência exclusiva do Legislativo e que o sigilo protege o deputado contra pressões externas

BIANCA MORTELARO
Da redação

O deputado estadual Eduardo Botelho (MDB) criticou veementemente a decisão do Tribunal de Justiça (TJMT) que apontou como inconstitucional o voto secreto na Assembleia Legislativa (ALMT) para derrubar vetos do governo.

“É uma interferência indevida, eu rechaço totalmente essa decisão do Tribunal”, declarou Botelho. Botelho defendeu que a relação entre as instituições deve ser recíproca, citando que o Legislativo não intercede nas decisões do Judiciário.

LEIA MAIS: Max Russi anuncia que ALMT vai recorrer de decisão que proibiu voto secreto

“Eu acho que foi uma interferência indevida do Tribunal, esse é um assunto interno da Casa, assunto da Assembleia. Nós não interferimos no regimento interno do Tribunal, assim como eles também não devem interferir no nosso regimento”, ressaltou.

Ao explicar sua opinião, o deputado afirma que alterações no regimento da Casa de Leis são “interna corporis”, ou seja, deveria ser uma decisão interna e coletiva entre os próprios parlamentares. 

“Eu acho que aqui pode haver a discussão entre os deputados se é contra ou a favor. Eu acho que o veto, ele é o momento em que o deputado vota com a sua pura consciência, livre de todas as pressões. Então eu acho que, na minha opinião, é necessário manter ainda o veto como secreto”.

LEIA MAIS: TJ proíbe voto secreto na Assembleia para derrubar vetos do governador 

Conforme publicado pelo HNT,  a intervenção judicial foi motivada por um mandado de segurança do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (Sinjusmat), que questionou a manutenção, via voto secreto, de um veto do Executivo ao reajuste salarial da categoria em dezembro de 2025. O relator do processo no TJMT, desembargador Márcio Vidal, acatou o pedido do sindicato, argumentando que o Legislativo estadual deve seguir o Princípio da Simetria Constitucional, adotando o voto aberto como ocorre na Constituição Federal. 

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