O deputado estadual, Lúdio Cabral (PT), defendeu a decisão do Tribunal de Justiça (TJMT) que aponta como inconstitucional o voto secreto na Assembleia Legislativa (ALMT). Para o parlamentar, a determinação judicial assegura que a população conheça o posicionamento real de cada representante.
“A decisão do TJ está correta em dizer que toda e qualquer votação na Assembleia tem que ser aberta para que a população saiba o posicionamento de cada deputado estadual, porque é a população que nós devemos prestar conta”, declarou em coletiva, nesta quarta-feira (20).
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Conforme Lúdio, o argumento de que o sigilo protegeria os parlamentares contra influências ou pressões do governo não se sustenta na prática.
“Há um argumento utilizado para a defesa do voto secreto que no voto secreto o deputado se protegeria da influência do governo. Só que, na prática, o que acontece é exatamente o contrário. O voto secreto protege o deputado da população. Então, o deputado fica à vontade para votar contra a população em um veto exatamente porque o voto é secreto”, disse.
Para ele, o voto secreto acaba por "proteger" o deputado do julgamento da própria população, permitindo que parlamentares votem contra os interesses dos eleitores em temas sensíveis, como a manutenção de vetos governamentais.
“Nós já vivemos várias situações, eu citei um exemplo, que é muito forte, de que a Assembleia aprova um projeto de lei, o governador veta, e depois a Assembleia mantém o veto do governador, com os deputados mudando de voto, infelizmente”.
A decisão do TJMT, proferida pelo desembargador Márcio Vidal, atendeu a um mandado de segurança do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (Sinjusmat). O magistrado destacou que a Constituição Estadual deve observar o princípio da simetria com a Constituição Federal, que prevê o voto aberto para análise de vetos. Vidal ressaltou ainda que a intervenção do Judiciário não invade a competência do Legislativo, mas atua para corrigir brechas que ferem a democracia e garantir a transparência necessária aos atos públicos.
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