O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) aplicou multas ao ex-prefeito de Colniza, Milton de Souza Amorim, e ao ex-presidente da Câmara Municipal, Ezequias Dedé de Souza, após identificar irregularidades na aprovação de leis que elevaram despesas com pessoal nos últimos 180 dias da gestão 2021/2024. A decisão foi assinada pelo conselheiro Alisson Alencar, relator do caso, em uma Representação de Natureza Interna instaurada após denúncia encaminhada à Ouvidoria do TCE.
Segundo o tribunal, as Leis Municipais nº 1.208/2024, 1.209/2024 e 1.216/2024 autorizaram reajustes nos subsídios de vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários municipais, além da criação do pagamento de 13º salário aos parlamentares.
A equipe técnica da Corte de Contas apontou que as medidas afrontaram o artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que impede a criação ou aumento de despesas com pessoal nos seis meses finais do mandato. O apontamento foi classificado como irregularidade gravíssima.
Em defesa, os ex-gestores sustentaram que as leis seguiam previsões constitucionais e da Lei Orgânica Municipal, além de argumentarem que não houve impacto relevante nas contas públicas nem comprometimento fiscal do município.
Ao analisar o processo, o conselheiro reconheceu a infração à LRF, mas considerou como atenuante o fato de Colniza não ter ultrapassado os limites prudencial e máximo de gastos com pessoal previstos na legislação fiscal.
Mesmo assim, Alisson Alencar entendeu que houve “erro grosseiro” por parte dos responsáveis. No caso do então prefeito Milton Amorim, o relator avaliou que ele deveria ter vetado os projetos aprovados pela Câmara Municipal. Já Ezequias Dedé foi responsabilizado diretamente pela condução e aprovação das matérias no Legislativo.
Com isso, o TCE aplicou multa de R$ 5,4 mil ao ex-prefeito e de R$ 7,8 mil ao ex-presidente da Câmara.
Ainda conforme a decisão, a Câmara Municipal de Colniza deverá observar rigorosamente as restrições previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal nos períodos finais de mandato para evitar novas irregularidades.
O tribunal também destacou que as leis não haviam sido cadastradas no sistema APLIC, utilizado pelo TCE para acompanhamento das contas públicas, o que impediu a análise do tema durante o julgamento das contas anuais de 2024.
*Com informações do site VG Notícias.
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