De acordo com a portaria, o Comitê Gestor do PAT deverá estabelecer parâmetros para as taxas, o custo efetivo total e o período de pagamento aos estabelecimentos comerciais, sem prejuízo dos termos e das condições do contrato. O colegiado também poderá alterar o limite máximo para a taxa de desconto e a tarifa de intercâmbio.
A portaria também prevê entre as competências do comitê determinar a abertura de arranjo para facilitadoras de aquisição de refeições prontas ou de gêneros alimentícios, além de disciplinar as regras e estabelecer as condições para o funcionamento dos arranjos abertos, facultado o estabelecimento de limites para as taxas cobradas dos participantes.
O CGEPAT irá se reunir trimestralmente.
(Com Agência Estado)
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