O juiz Moacir Rogério Tortato, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou os recursos de Anderson Cardoso e manteve a decisão que pronunciou o réu, junto de Fernandes Luiz Lemes de Souza, para julgamento pelo Tribunal do Júri em Cuiabá. Os dois são acusados de matarem Fabrício do Areão a mando do Comando Vermelho (CV) em 2014. Eles também são acusados pela tentativa de assassinato contra Ednalva Rodrigues de Siqueira.
Segundo o magistrado, a sentença de pronúncia já havia analisado as teses defensivas, especialmente quanto à alegada insuficiência de indícios de autoria e ao uso de testemunhos indiretos. O juiz destacou que os depoimentos colhidos em juízo foram suficientes para justificar o envio dos acusados ao Tribunal do Júri, conforme prevê o Código de Processo Penal.
A defesa de Anderson Cardoso alegava que a decisão de pronúncia não havia enfrentado individualmente seus argumentos e que teria se baseado em relatos de ouvir dizer. O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), porém, manifestou-se pelo desprovimento dos embargos, sustentando que a decisão estava devidamente fundamentada e que a pronúncia exige apenas prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, requisitos que teriam sido atendidos.
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Conforme consta no processo, o crime ocorreu por volta das 20h30 de 21 de março de 2014. A vítima, Fabrício, participava de um churrasco em uma borracharia no Bairro Areão quando foi avisada sobre a chegada de homens armados. Ao tentar fugir, ele acabou interceptado por um veículo onde, segundo a investigação, estariam os acusados. Fabrício foi atingido por vários disparos de arma de fogo e morreu no local.
Durante o ataque, uma terceira pessoa, Ednalva Rodrigues de Siqueira, foi baleada no abdômen enquanto passava pela região. O tiro teria ocorrido em razão da falta de precisão dos executores. Ela sobreviveu após ser submetida a cirurgia.
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