O Ministério Público Eleitoral, MPE, ajuizou representação urgente contra dois estudantes universitários que organizavam uma manifestação de cunho político com a utilização de armas dentro do campus da Universidade Federal de Mato Grosso, UFMT, em Cuiabá. Se a liminar for acatada pela Justiça, os dois terão que se retratar e podem enfrentar processo administrativo na Universidade.
A denúncia inicial chegou ao Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em Mato Grosso (PRDC/MT), acompanhada de prints de um grupo no WhatsApp, denominado ACON-Jovem, onde os estudantes organizavam a manifestação com o uso de armas.
Nas mensagens, um dos estudantes chama outros discentes, e também docentes e técnicos, para realizarem uma caminhada até a avenida Fernando Corrêa da Costa, partindo da praça do Restaurante Universitário, no centro da UFMT, de forma pacífica. Mas, ao final da mensagem, convoca aqueles que tiverem armas para levá-las na manifestação.
Na representação ajuizada no Tribunal Regional Eleitoral em Mato Grosso (TRE/MT), o procurador Regional Eleitoral, Erich Raphael Masson, enfatiza que “manifestações pacíficas do povo brasileiro são bem-vindas e constituem expressão coletiva do direito de liberdade de expressão de cada cidadão, que pode reunir-se em grupos com os quais partilhe ideias”. A liberdade de manifestação do pensamento, de expressão e de reunião são garantias constitucionais previstas pelo art. 5º, IV, IX e XVI, e devem sempre ser protegidas pelos Tribunais.
Para o procurador, o que não é passível de aceite são manifestações que ultrapassem o limite do pacífico para tumulto e agressão, ou mesmo que causem depredação de patrimônio privado ou público. “ (...) ainda, como no caso em apreço, realize convocação para os manifestantes estarem armados em local público”, completou.
Com base nas denúncias recebidas e no conteúdo das conversas de Whatsapp, o MP Eleitoral pediu que seja determinado aos representados que, no prazo de 24 horas, se abstenham de divulgar, propagar, convocar e/ou realizar evento com o uso de armas, em espaços públicos, e também, caso seja realizada, que ocorra de forma pacífica e sem o uso de armas, sob pena de aplicação de multa não inferior a R$100 mil pelo descumprimento.
No caso de concessão da medida liminar, que os representados removam os conteúdos e se retratem nos grupos de mensagens instantâneas, redes sociais e canais utilizados para a divulgação, propagação e convocação indevida, e ainda, promovam uma nota pública se retratando da atividade e informando a não realização do evento com uso de armas, em locais públicos, devendo informar o caráter ilícito da ação, sob pena de multa de R$ 100 mil na hipótese de descumprimento desta ordem.
Caso os organizadores não deixem de realizar o evento, o MP Eleitoral requereu que sejam adotadas providências necessárias para impedir a realização da manifestação com o uso de armas, inclusive com o emprego de força policial, caso seja necessário.
Julgado procedente o pedido, com a condenação dos representados, deverá ser enviada cópia dos autos à UFMT para adoção das medidas administrativas cabíveis.
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Oscar Lombardi Fernandes 21/10/2022
É o gado sabendo da derrota iminente !!!! Xô fariseu !!!!!!!!!!!!!!!
Gina 21/10/2022
Será que vou ter que tirar meu neto da UFMT por causa destes animais???? Deveriam ter sido presos já que foram.identificados. os bons alunos correm risco de.vida por causa destes marginais. Universidades é lugar para estudo e formação do estudante e não para baderna. Acabem com estas regalias para com estes anarquistas antes que aconteça tragédias. A vida é valiosa.
2 comentários