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Justiça Quarta-feira, 31 de Dezembro de 2025, 11:14 - A | A

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Quarta-feira, 31 de Dezembro de 2025, 11h:14 - A | A

EM CABARÉ

STJ nega habeas corpus a acusado de matar venezuelano a tiros no interior

Ministro Herman Benjamin rejeita pedido sob alegação de excesso de prazo; caso ainda aguarda julgamento no TJMT

ANDRÉ ALVES
Da Redação

O ministro Herman Benjamin, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus para Leandro da Silva Guedes, preso desde 26 de maio, pelo assassinato a tiros do imigrante venezuelano José Jesus Marcnoguaregua dentro de um cabaré no distrito de Três Fronteiras em Colniza (1.058 km de Cuiabá). A decisão é desta segunda-feira (29).

Leandro responde por homicídio qualificado e posse ilegal de arma de fogo, em concurso material. Sua prisão em flagrante foi convertida em preventiva, e ele permanece custodiado há mais de 200 dias.

Leandro alegou excesso de prazo na instrução da primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri e questionou a fundamentação da prisão, afirmando que não há risco concreto de fuga, sendo que ele apenas retornou à sua residência em Machadinho D’Oeste (RO) e que medidas cautelares alternativas seriam suficientes.

Contudo, o ministro destacou que a matéria ainda não foi analisada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e que, portanto, não cabe ao STJ conhecer do pedido antes do julgamento do mérito do habeas corpus original.

“Constata-se, desde logo, que a pretensão não pode ser acolhida pelo Superior Tribunal de Justiça, pois a matéria não foi examinada pelo Tribunal de origem, que ainda não julgou o mérito do writ originário”, destacou.

A decisão seguiu o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), que impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão que indefere liminar em tribunal superior, salvo nos casos de ilegalidade flagrante ou teratologia.

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