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Justiça Terça-feira, 17 de Setembro de 2024, 16:59 - A | A

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Terça-feira, 17 de Setembro de 2024, 16h:59 - A | A

RECURSO NEGADO

Ministro mantém Tribunal do Júri para investigador que matou PM em conveniência

Réu pedia absolvição sumária por legítima defesa

ANDRÉ ALVES
Redação

Redação

Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves

O ministro Otávio de Almeida Toledo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu nesta sexta-feira (13) manter a pronúncia do investigador da Polícia Civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves pelo assassinato do policial militar Thiago de Souza Ruiz, ocorrido em abril de 2023. O agravo em recurso especial foi interposto contra a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que havia negado o pedido de absolvição sumária de Gonçalves.

O crime ocorreu em um posto de gasolina em Cuiabá, onde Gonçalves é acusado de matar Thiago de Souza Ruiz. A defesa alegou que Gonçalves agiu em legítima defesa e pediu a absolvição sumária com base na excludente de ilicitude. No entanto, o TJMT considerou que não havia evidências suficientes para sustentar a alegação de legítima defesa e decidiu que o caso deveria ser julgado pelo Tribunal do Júri.

“Com relação à autoria, há indícios robustos de que o recorrente tenha participado do delito de homicídio duplamente qualificado, pois os depoimentos prestados na fase investigativa e, posteriormente, confirmados em juízo, corroboram a narrativa apresentada na denúncia no sentido de ser o agravante o autor do homicídio praticado contra a vítima”, destacou o ministro.

De acordo com a denúncia, Gonçalves encontrou o policial na conveniência de um posto de gasolina e começou a desafiar sua autoridade. Em um momento, o investigador se apossou do revólver que a vítima carregava. Em seguida, sacou sua própria pistola e apontou para Thiago, que tentou recuperar sua arma, resultando em uma luta que levou ambos ao chão.

Durante o confronto, Gonçalves disparou contra Thiago, que foi socorrido e levado a um hospital, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu. A denúncia destaca que os disparos foram feitos enquanto a vítima ainda estava no chão e, posteriormente, enquanto tentava buscar socorro, sendo alvejada novamente.

O ministro decidiu que o agravo não deveria ser acolhido. A decisão do STJ reiterou que a pronúncia do agravante foi correta, considerando que o tribunal de origem apresentou indícios suficientes de autoria e materialidade do delito. Além disso, o STJ rejeitou o argumento de que a excludente de ilicitude deveria ser aplicada de imediato, afirmando que tal análise cabe ao Tribunal do Júri.

“Com relação ao reconhecimento da excludente de ilicitude da legítima defesa, o TJ/MT entendeu não estar demonstrada plenamente a sua ocorrência. Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, se o Tribunal de origem, soberano na apreciação das provas, concluiu que não se pode reconhecer de plano a legítima defesa, entender de forma diversa, como pretendido, demandaria, mais uma vez, o reexame do arcabouço fático-probatório, o que é vedado em recurso especial”, concluiu.

Com a decisão, a pronúncia está mantida e o caso prosseguirá para julgamento pelo Tribunal do Júri.

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