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Justiça Quarta-feira, 28 de Outubro de 2026, 21:36 - A | A

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Quarta-feira, 28 de Outubro de 2026, 21h:36 - A | A

ASSÉDIO ELEITORAL

Justiça proíbe retaliação política contra trabalhadores da Saúde em Cuiabá

Liminar obtida pelo MPT obriga Empresa Cuiabana de Saúde Pública a impedir ameaças e punições por posicionamento político; multa pode chegar a R$ 35 mil por trabalhador prejudicado

DA REDAÇÃO

Assessoria

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Assessoria

A Justiça do Trabalho proibiu a Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP) de retaliar trabalhadores por causa de opiniões ou preferências políticas. A decisão liminar foi obtida pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT), no domingo (25), após denúncias de possíveis pressões e discriminação no ambiente profissional.

A determinação do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-MT) impede que a empresa, seus dirigentes ou representantes pratiquem ameaças, perseguições e represálias motivadas pelo posicionamento político dos funcionários. Entre as condutas vedadas estão demissões, alterações injustificadas de funções e outras medidas punitivas.

A liminar também estabelece que os trabalhadores tenham liberdade para exercer o direito ao voto. Os profissionais escalados para trabalhar no segundo turno das eleições deveriam ter tempo suficiente para chegar às respectivas seções eleitorais e votar, respeitada a continuidade dos serviços essenciais de saúde.

A empresa foi ainda obrigada a divulgar um comunicado sobre a liberdade de escolha política dos trabalhadores em até uma hora após ser intimada. Em caso de descumprimento, a multa prevista é de R$ 30 mil por infração, acrescida de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado.

Denúncia envolve demissão após manifestação política

Segundo o MPT-MT, as denúncias que motivaram a atuação do órgão incluem relatos de monitoramento de redes sociais pessoais, restrições ao uso de roupas de determinada cor, exigência de participação em reuniões de caráter político e ameaças de demissão.

O procedimento também envolve o desligamento de um empregado público da ECSP em outubro, um dia após ele participar de uma manifestação política e publicar uma fotografia do evento. Conforme o relato apresentado ao Ministério Público, o trabalhador teria sido informado de que a dispensa ocorreu por determinação superior.

A possível relação entre a manifestação política e o desligamento ainda precisa ser apurada. A liminar não representa uma conclusão definitiva sobre a motivação da demissão ou a responsabilidade da empresa.

Antes de recorrer à Justiça, o MPT recomendou que a ECSP e a Secretaria Municipal de Saúde adotassem medidas para proteger a liberdade política dos trabalhadores. Diante da ausência de resposta, o órgão ajuizou uma ação civil pública e, após o indeferimento inicial do pedido de urgência, apresentou um mandado de segurança ao tribunal.

O TRT-MT concedeu parcialmente o pedido. A solicitação de reintegração do trabalhador desligado continua sob análise da Vara do Trabalho de origem.

Denúncias continuam após as eleições

Mesmo depois do segundo turno, o MPT-MT informou que continua recebendo denúncias de assédio eleitoral em Mato Grosso. Os relatos envolvem situações ocorridas durante a campanha e possíveis ameaças, demissões ou retaliações relacionadas às escolhas políticas dos trabalhadores após a votação.

O órgão ressalta que o encerramento do período eleitoral não impede a apuração de possíveis irregularidades. A liberdade de consciência e de escolha política deve ser respeitada nas relações de trabalho, sem coação ou prejuízo profissional motivado por convicções partidárias.

O assédio eleitoral pode ocorrer quando um empregador ou representante pressiona, ameaça ou constrange trabalhadores para influenciar suas escolhas eleitorais ou puni-los por suas manifestações políticas. A caracterização depende da análise das circunstâncias e das provas de cada caso.

Como denunciar

Trabalhadores que sofreram ou presenciaram possíveis situações de assédio eleitoral podem registrar denúncias pelo portal do Ministério Público do Trabalho ou procurar uma unidade do órgão.

O MPT recomenda reunir, quando disponíveis, mensagens, áudios, capturas de tela e informações sobre testemunhas que possam ajudar na apuração. A identidade do denunciante é preservada.

As denúncias podem ser feitas pelos canais oficiais:

Assédio eleitoral: portal do MPT

Denúncias trabalhistas: MPT-MT

Atendimento por e-mail: [email protected]

Ministério do Trabalho e Emprego: telefone 158.

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