A Justiça Federal determinou o cumprimento imediato da desocupação da Terra Indígena Urubu Branco, em Confresa (a 1.124 km de Cuiabá), no nordeste de Mato Grosso, e autorizou o emprego de força policial, o arrombamento de acessos e até a demolição de estruturas que impeçam a execução da ordem. Os trabalhos em campo estão previstos para começar nesta quarta-feira (28), conforme o cronograma apresentado ao juízo.
A determinação consta em despacho assinado em 22 de outubro pela juíza federal Danila Gonçalves de Almeida, da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Barra do Garças. O documento foi expedido no âmbito de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
Segundo o despacho, o prazo concedido anteriormente para a desocupação voluntária terminou, e não havia informação de uma nova decisão judicial que impedisse o cumprimento da medida. A ordem alcança os réus identificados no processo e os demais ocupantes não indígenas abrangidos pelas decisões anteriores, com exceção de pessoas que comprovem ter autorização judicial vigente para permanecer na área.
OPERAÇÃO MOBILIZA FORÇAS FEDERAIS E ESTADUAIS
O planejamento prevê a participação de aproximadamente 40 integrantes da Força Nacional de Segurança Pública, cerca de 10 agentes da Polícia Federal e uma equipe da Polícia Rodoviária Federal. A operação também contará com apoio das polícias Militar e Civil de Confresa, além da Funai e de oficiais de Justiça.
A decisão autoriza os agentes a superar eventual resistência à desocupação. Também permite arrombar portas, portões, cadeados e outros mecanismos que impeçam a entrada das equipes responsáveis pelo cumprimento dos mandados.
O despacho autoriza a remoção e o desmonte de cercas, construções, instalações e outras estruturas que representem obstáculos à desocupação. A demolição, porém, deve ser adotada apenas quando for estritamente necessária e não houver alternativa menos gravosa que permita cumprir a ordem.
A juíza determinou que as medidas respeitem critérios de necessidade, adequação e proporcionalidade. Sempre que possível, os bens que puderem ser retirados sem prejudicar a operação deverão ser preservados.
A demolição de edificações também deverá ser precedida de avaliação concreta do oficial de Justiça responsável, com apoio técnico quando necessário, e registrada em certidão detalhada e, sempre que possível, por meio de fotografias.
A ordem judicial estabelece procedimentos para os pertences encontrados durante a operação. Os ocupantes deverão ser orientados a retirar móveis e objetos pessoais, respeitadas as condições de segurança.
Se algum bem lícito não puder ser retirado imediatamente, deverá, sempre que possível, ser identificado e relacionado. Nos casos de remoção compulsória, a decisão prevê a guarda provisória em local adequado, com registro e identificação do responsável pela custódia.
Objetos abandonados ou sem proprietário identificado também deverão ser inventariados e preservados sempre que possível. O despacho ressalta que a desocupação não autoriza a destruição indiscriminada dos bens nem transfere automaticamente sua propriedade.
Caso sejam encontradas armas, substâncias proibidas ou objetos que indiquem possível prática criminosa, a autoridade policial ou administrativa competente deverá ser acionada para adotar as providências legais.
A decisão também trata de eventuais rebanhos na área. Os animais deverão ser identificados e retirados, observadas as exigências sanitárias e de transporte. Se a remoção imediata não for possível, caberá às equipes fazer o inventário, com apoio técnico da Funai e do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea-MT), quando disponível, para definir as medidas seguintes.
A Justiça Federal determinou o envio de um ofício urgente à Prefeitura de Confresa para solicitar um caminhão e uma equipe de apoio no transporte de móveis, utensílios e outros pertences das pessoas atingidas pela desocupação. A colaboração deverá respeitar as possibilidades materiais e administrativas do município.
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