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Justiça Terça-feira, 27 de Outubro de 2026, 21:35 - A | A

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Terça-feira, 27 de Outubro de 2026, 21h:35 - A | A

CRISE FISCAL

Justiça decreta falência do Grupo Pelissari e determina bloqueio de até R$ 45,3 milhões

A decisão da 4ª Vara Cível de Sinop ocorre após plano de recuperação judicial ser rejeitado por credores

CAMILA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

Reprodução

Soja

A 4ª Vara Cível de Sinop (480 km de Cuiabá) decretou a falência dos produtores rurais Antonio Vitorio Pilissari, Eni Teresinha Carlott Pelissari, Emerson Pelissari e Tainara Calezia Chiodelli, integrantes do Grupo Pelissari. A decisão também determina medidas para bloquear ativos e identificar bens até o limite de R$ 45,3 milhões que poderão pagar os credores.

O Grupo Pelissari estava em recuperação judicial desde janeiro de 2024, quando a Justiça autorizou o início do processo. Os produtores apresentaram um plano para reorganizar as dívidas e manter a atividade econômica.

Em fevereiro de 2025, no entanto, o plano e seu aditivo foram submetidos à votação dos credores e não alcançaram o quórum necessário. Dos 16 credores, oito votaram a favor e oito contra. Pelo critério, os votos favoráveis representaram 27,63% dos créditos presentes, enquanto os contrários corresponderam a 72,37%.

Após a rejeição, os credores tiveram prazo para apresentar propostas alternativas de recuperação. Três planos foram apresentados, mas nenhum foi admitido pela Justiça.

A proposta da credora Attua Comercial Agrícola Ltda. foi considerada fora do prazo legal. Já o plano apresentado por Maré Fertilizantes, Terra Forte Máquinas e Implementos Agrícolas e Vicente Agro Comercial não atingiu o apoio mínimo exigido dos credores e também apresentou inadequações documentais.

A proposta da BlackPartners Miruna Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados, embora tenha alcançado o apoio mínimo e sido apresentada dentro do prazo, foi considerada irregular por não cumprir todos os requisitos legais. Entre os problemas apontados estavam a ausência de um fluxo definitivo de pagamentos, inconsistências nos documentos financeiros e na avaliação de imóveis, além de condições que não asseguravam tratamento adequado aos credores da mesma classe.

Diante da rejeição do plano original e da impossibilidade de admitir as propostas alternativas, a magistrada determinou a conversão da recuperação judicial em falência.

A sentença mantém a empresa Credibilita Administração Judicial e Serviços Ltda. na função de administradora judicial. Entre as atribuições estão investigar as causas da falência, identificar o patrimônio dos produtores e elaborar um plano para a realização dos ativos.

A decisão também determina pesquisas em sistemas judiciais e financeiros para localizar contas bancárias, aplicações, veículos, imóveis, créditos e outros bens vinculados aos produtores rurais. Foram previstas consultas a órgãos como a Receita Federal, a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), o Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea-MT) e o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

Também deverão ser verificadas informações sobre atividades agrícolas e pecuárias, movimentações fiscais, propriedades rurais, estoques e eventuais registros de bens. A sentença estabelece que os bens encontrados deverão ser individualizados.

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