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Justiça Quarta-feira, 28 de Outubro de 2026, 09:08 - A | A

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Quarta-feira, 28 de Outubro de 2026, 09h:08 - A | A

HERDEIRA MAGGI SCHEFFER

Mãe presa por deixar criança de 3 anos em casa ganha liberdade provisória

Magistrado homologou a prisão em flagrante, mas entendeu que não havia pedido para converter a detenção em prisão preventiva e determinou a soltura.

ANDRÉ ALVES
Da Redação

Reprodução

Camylla Cristina da Silva Maggi Scheffer

O juiz Valter Fabrício Simioni da Silva, do Núcleo de Custódia da Violência Doméstica de Cuiabá, concedeu liberdade provisória à empresária Camylla Cristina da Silva Maggi Scheffer, presa em flagrante sob suspeita de abandono de incapaz contra a própria filha, de três anos. A decisão é desta terça-feira (27).

Ao analisar o caso, o magistrado validou a prisão em flagrante, mas rejeitou a hipótese de converter a detenção em prisão preventiva. Ele destacou que a legislação exige pedido do Ministério Público ou representação da autoridade policial para a adoção da medida cautelar mais gravosa.

De acordo com o boletim de ocorrência, Camylla teria deixado seu apartamento de madrugada para comprar medicamentos. Nesse período, a criança foi vista andando desacompanhada no condomínio Garden Monte Líbano. Diante da situação, vizinhos acionaram o Conselho Tutelar.

No caso, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) manifestou-se favoravelmente à concessão da liberdade provisória. A autoridade policial também não solicitou a decretação da prisão preventiva.

LEIA MAIS: Mãe deixa filha de 3 anos sozinha em apartamento e vai parar na delegacia

“O parquet se manifestou pela concessão de liberdade provisória”, registrou o magistrado. Em outro trecho, afirmou que “não havendo requerimento e não sendo possível a conversão ex officio, impõe-se que não seja convertida a prisão em flagrante em custódia cautelar”.

Com esse entendimento, Simioni determinou a soltura de Camylla Cristina da Silva Maggi Scheffer sem a imposição de fiança. Como medida cautelar, a empresária ficou proibida de se ausentar da comarca quando sua permanência for considerada necessária para a investigação ou para a instrução do processo.

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