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Justiça Quarta-feira, 28 de Outubro de 2026, 15:45 - A | A

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Quarta-feira, 28 de Outubro de 2026, 15h:45 - A | A

LAVAGEM DE DINHEIRO

Justiça rejeita encerrar ação contra ex-procurador e esposa na Operação Ararath

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou as preliminares apresentadas pelo ex-procurador-geral João Virgílio Nascimento e sua esposa, designando audiência de instrução para 9 de dezembro de 2026

BIANCA MORTELARO
Da redação

Reprodução

JOÃO VIRGILIO.jpg

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou os pedidos das defesas do ex-procurador geral do Estado João Virgílio do Nascimento Sobrinho e da esposa, a advogada Viviane Aparecida Seidl, para encerrar uma ação penal por suspeita de lavagem de dinheiro, desmembrada da Operação Ararath. Conforme a decisão, a alegação de insuficiência de provas não é suficiente para justificar o encerramento antecipado da ação penal.

O magistrado afastou os argumentos de inépcia da denúncia e ausência de justa causa apresentados pelos acusados, após as defesas alegarem que o Ministério Público não teria descrito adequadamente o crime antecedente à suposta lavagem de dinheiro e que não existiriam elementos probatórios mínimos para sustentar a acusação.

Ao analisar os pedidos, o juiz considerou que a denúncia atende aos requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal, por apresentar a descrição dos fatos investigados, a identificação dos denunciados e os indícios de autoria reunidos durante a investigação.

O magistrado também ressaltou que a avaliação aprofundada das provas deve ocorrer durante a instrução processual, quando serão ouvidas as testemunhas e os acusados.

“Assim, neste caso, a análise da falta de indícios de autoria e materialidade demanda, necessariamente, amplo revolvimento da matéria fático-probatória, razão pela qual a apreciação se mostra inoportuna neste momento processual, principalmente pela imprescindibilidade das provas a serem produzidas na instrução processual”, destacou o juiz.

O magistrado determinou o prosseguimento do processo e marcou para o dia 9 de dezembro de 2026, às 8h30, a audiência de instrução e julgamento, que será realizada de forma virtual.

ENTENDA

A ação penal está relacionada a investigações da Operação Ararath, que apurou suspeitas de movimentações financeiras clandestinas, empréstimos irregulares e lavagem de dinheiro envolvendo agentes públicos e empresários durante a gestão do ex-governador Silval Barbosa, em Mato Grosso.

Segundo a acusação, o esquema investigado envolveria operações financeiras realizadas com a participação de intermediários e empresas para ocultar a origem e a destinação de recursos. Parte das apurações aponta que valores elevados teriam sido movimentados por meio de operações relacionadas à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).

No caso que envolve o procurador estadual, o Ministério Público investiga transações realizadas após a identificação de suposto superfaturamento e a devolução de valores à Sefaz. Conforme a narrativa acusatória, a secretaria teria autorizado pagamentos à empresa Hidrapar Engenharia, seguidos de transferências milionárias para um escritório de advocacia.

Ainda segundo a acusação, os recursos teriam sido posteriormente fracionados para o pagamento de compromissos financeiros relacionados a campanhas eleitorais e negócios políticos, em operações que, na avaliação do Ministério Público, teriam sido utilizadas para dissimular a movimentação do dinheiro.

Com a rejeição das preliminares, a ação penal seguirá para a fase de produção de provas. Na audiência marcada para dezembro, deverão ser ouvidas testemunhas de acusação e defesa, além dos interrogatórios dos réus, conforme a organização dos atos processuais.

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