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A Justiça acatou pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determinou o bloqueio judicial das contas bancárias do prefeito do município de Tangará da Serra, Saturnino Masson, no valor de R$ 243.540,00. O montante refere-se a multa aplicada em razão do descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em outubro de 2010, que previa a realização de concurso público para provimento de cargos na área da saúde.
De acordo com a decisão, caso o prefeito não disponha de valores suficientes para garantir o pagamento da dívida nas suas contas bancárias, a penhora ocorrerá nas contas do município. A determinação da realização do bloqueio 'on line' já foi encaminhada ao Banco Central do Brasil.
Conforme consta na manifestação do Ministério Público, o TAC foi assinado em 19 de abril de 2010 e o concurso deveria ser realizado até o dia 11 de outubro do mesmo ano, o que acabou não ocorrendo. Diante da inércia do município, o Ministério Público propôs ação de execução e o Judiciário estabeleceu mais 120 dias para o cumprimento da obrigação, sob pena da aplicação da multa prevista no acordo.
“Devidamente citada e intimada, a municipalidade, na pessoa do prefeito Saturnino Masson, deixou transcorrer o prazo para o cumprimento da obrigação”, afirmou a promotora de Justiça Fabiana da Costa Silva. Ela explicou que o município chegou a instaurar o concurso público, mas a contratação da empresa para realização do certame foi feita sem licitação. Por conta desta irregularidade, uma nova ação foi proposta e o concurso suspenso por determinação judicial.
Segundo a representante do MPE, após a suspensão do concurso, em ação cautelar, foi realizada uma audiência de conciliação e o município novamente se comprometeu a realizar o concurso público. Foi concedido um prazo para readequação da dotação orçamentária visando a contratação, por meio de procedimento licitatório, da empresa responsável pelo certame, mas o cumprimento da obrigação, que deveria ter iniciado em janeiro deste ano, não se consumou.
“O descaso do município de cumprir com o mandamento judicial nos autos é latente, até porque, não tomou o cuidado em sua manifestação, quando intimado para debater o valor da multa, a exemplo, levantar questões como a redução do valor”, ressaltou a representante do Ministério Público.
(Com informações da Assessoria)
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