Seguindo a mesma linha da desembargadora Clarice Claudino, presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o desembargador Márcio Vidal acolheu recurso do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) para suspender a decisão que proibiu a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) de destruir maquinários apreendidos em ações de fiscalização. Na decisão monocrática, o magistrado citou preocupação com eventuais atos abusivos, mas ponderou que, no caso, prevalece o interesse coletivo de proteção ao meio ambiente.
"(...) não se pode perder de vista que, de um lado, tem-se a preservação e a proteção do meio ambiente e, de outro, os possíveis danos patrimoniais aos causador da infração ambiental e, no contrabalanço entre os dois valores em jogo, na insofismável aplicação do princípio da ponderabilidade, deve-se garantir o necessário para a proteção do primeiro, que é um bem de uso comum do povo e um direito de todos os cidadãos, das gerações presentes e futuras", escreveu na decisão assinada na segunda-feira (11).
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A destruição dos maquinários estava proibida por força de decisão do juiz Mirko Vincenzo Giannote, da 6ª Vara Cível de Sinop (a 480 km de Cuiabá), atendendo a ação proposta por civis. O Ministério Público recorreu da determinação alegando que o magistrado indevidamente sustou a eficácia, no território de Mato Grosso, de artigos do Decreto Nacional nº 6.514/2008 que regulamentam a destruição de instrumentos utilizados na prática de infrações ambientais.
Para o MP, a decisão do juízo de origem também não seguiu os critérios legais ao se basear unicamente em matérias jornalísticas. Para o MP, houve inversão da presunção de legitimidade, legalidade e veracidade que emana de todo ato administrativo, de forma a prejudicar a atuação do Estado na proteção ambiental.
Anteriormente, a presidente do TJMT, Clarice Claudino, acolheu recurso da Procuradoria Geral do Estado também no sentido de sustar a decisão da 6ª Vara Cível de Sinop. Ao analisar o recurso do MPMT, o desembargador Marcos Vidal não adentrou no mérito da ação, mas também acolheu o pleito contra a determinação do juiz Mirko Vincenzo Giannote em sede de liminar.
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