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Justiça Segunda-feira, 09 de Setembro de 2024, 17:39 - A | A

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Segunda-feira, 09 de Setembro de 2024, 17h:39 - A | A

DOENÇA PRÉ-EXISTENTE

Defesa de Ledur argumenta que aluno omitiu hipertensão crônica e pede absolvição

MP já havia solicitado desclassificação da acusação de tortura para maus-tratos

ANDRÉ ALVES
Redação

A defesa da 1ª Tenente do Corpo de Bombeiros Militar, Izadora Ledur de Souza Dechamps, apresentou seus memoriais finais, argumentando que a acusada agiu dentro dos limites legais durante o treinamento de salvamento aquático do 15º Curso de Formação de Soldados do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso. O caso, que ocorreu em 2016, envolve acusações de maus-tratos contra o aluno Maurício Júnior dos Santos.

De acordo com a denúncia, Izadora Ledur teria submetido Maurício Júnior a intenso sofrimento físico e mental como forma de punição pessoal. No entanto, a defesa contesta essas alegações, apontando falhas nas provas apresentadas e nos requisitos para ingresso no curso de formação.

A defesa ressalta que Maurício Júnior, ao ingressar no curso, não informou sua condição de hipertensão crônica, que é uma contraindicação para a função. Segundo a defesa, essa condição incapacitante deveria ter sido comunicada à banca avaliadora, o que não ocorreu. O ofendido, ao ser questionado sobre seu histórico de hipertensão, optou por omitir a informação.

“A fraude se deu por ele ser portador de hipertensão crônica; tal condição é incapacitante para o exercício da profissão e devia ter sido comunicada à banca avaliadora, o que não aconteceu”, diz trecho dos memoriais.

O prontuário médico do aluno, segundo a defesa, mostra que os sintomas descritos não correspondem a um caso de afogamento, mas a um esforço físico excessivo, corroborando a alegação de que o aluno sofreu devido à sua condição preexistente. Além disso, a defesa argumenta que o atendimento hospitalar do aluno não foi resultado de qualquer excesso na conduta da denunciada, mas sim decorrente de sua condição hipertensiva.

“O que levou o ofendido ao atendimento hospitalar não foi o suposto excesso na conduta da denunciada; ou seja, o ofendido foi levado ao hospital por ser hipertenso. De todos os alunos presentes, apenas Maurício Júnior teve de ser retirado”, ressaltou a defesa.

No final de agosto, o promotor de Justiça Paulo Henrique Amaral Motta solicitou a desclassificação da acusação de tortura contra Ledur. A denúncia alegava que a oficial cometeu tortura contra o ex-aluno Maurício Júnior dos Santos durante um treinamento de salvamento aquático em 2016. Motta argumenta que, embora tenha havido maus-tratos, a conduta não se encaixa na definição de tortura. Ele pediu, então, a alteração da acusação para maus-tratos, devido à insuficiência de provas para sustentar a acusação de tortura.

Diante das manifestações do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e das alegações finais, a defesa pede, ao juízo da 11ª Vara Criminal de Cuiabá, Especializada em Justiça Militar, a absolvição de Izadora Ledur de Souza Dechamps com base na ausência de materialidade e na fragilidade das provas apresentadas.

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