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Justiça Segunda-feira, 08 de Agosto de 2011, 07:21 - A | A

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Segunda-feira, 08 de Agosto de 2011, 07h:21 - A | A

DECISÃO

Candidato com surdez unilateral tem direito à cota

Pessoas com deficiência auditiva podem concorrer às vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais nos concursos públicos

CONJUR

Pessoas com deficiência auditiva unilateral podem concorrer às vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais nos concursos públicos. A decisão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em recurso da União contra candidata aprovada em concurso do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. A questão já havia sido decidida pela ministra Laurita Vaz e foi confirmada pela Turma de forma unânime.

A candidata entrou com mandado de segurança contra a União por causa da exclusão de seu nome da lista dos candidatos aprovados que se declararam portadores de necessidades especiais no concurso para técnico judiciário do TJ-DF de 2007. Ela alegou surdez no ouvido direito, com apresentação do laudo médico comprovando a deficiência no momento da inscrição no concurso.

O TJ-DF, no julgamento, concedeu a segurança, determinando a inclusão do nome da candidata na relação dos aprovados. A União recorreu ao STJ, com a alegação de que, para ser considerada deficiência auditiva, a surdez deve ser bilateral, nos termos do Decreto 3.298/99.

Entretanto, a relatora, ministra Laurita Vaz, considerou a decisão do tribunal distrital de acordo com a jurisprudência do STJ, que assegura ao portador de deficiência auditiva unilateral a reserva de vagas destinadas a deficientes no concurso público.

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