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Artigos Quinta-feira, 05 de Dezembro de 2019, 08:30 - A | A

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Quinta-feira, 05 de Dezembro de 2019, 08h:30 - A | A

LUCIANO PINTO

Menos Brasília, Mais Brasil – será?

LUCIANO PINTO

Marcos Lopes

Luciano Pinto

Recentemente a imprensa divulgou que os integrantes do governo federal, liderados pelo Ministro da Economia Paulo Guedes, através dos Senadores governistas pretendem alterar a Constituição para, entre outras medidas, diminuir o número de municípios no país. Surge então a PEC 188/2019 de autoria do Senador Fernando Bezerra (PMDB) e outros inúmeros senadores (aqui).

Em resumo a proposta de emenda à constituição insere o art. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que é um “apêndice” da Constituição Federal. Esse dispositivo exige que os municípios com menos de 5.000 habitantes, até 2023, devem comprovar que possuem sustentabilidade financeira, mediante a comprovação de que os impostos que lhes competem (IPTU, ITBI e ISS) correspondem no mínimo à 10% da sua receita. Caso não comprovada, a partir de 2025 esses municípios serão incorporados à algum município limítrofe, aquele com melhor índice de sustentabilidade financeira.

Em recente estudo sobre os prováveis impactos da medida proposta (aqui), realizado pela CMN (Confederação Nacional dos Municípios), mostra que a proposta acarreta impactos monstruosos, e, portanto, o assunto precisa de muita prosa. Ou seja, muita água vai rolar embaixo dessa ponte. 

O estudo, por exemplo, demonstra que em muitos casos (a maioria deles) os municípios menores não conseguem atender essa regra porque a atividade econômica da região é primordialmente rural, onde não existe a incidência de IPTU, ou mesmo dos demais impostos (ISS e ITBI). Segundo os integrantes da CMN, a repartição da competência tributária foi opção da Constituição Federal, e os municípios não podem arcar com as consequências disso.

Outro aspecto extremamente alarmante, segundo o estudo, é que as cidades incorporadoras serão extremamente afetadas, pois continuarão recebendo o mesmo percentual do FPM, e na imensa maioria das vezes não possuem a estrutura fiscal, burocrática, ou mesmo administrativa, para dar conta do aumento de demanda. Ocorrerá uma centralização dos recursos, direcionado para o ente incorporador, que, por sua vez, terá a incumbência de fazer a distribuição conforme a necessidade das demandas. Inevitavelmente, isso irá precarizar ainda mais o serviço público de uma forma geral. Ou seja, os impactos sociais serão monstruosos, segundo a entidade municipalista.

Fator muito alarmente ocorrerá com o FPM, pois, com a diminuição do número de municípios estimam uma perda de arrecadação em torno de sete bilhões de reais. Isso corresponde à 28% do total arrecadado atualmente.

Enquanto isso o número de munícipes, esse não vai mudar, a não ser para cima, aumentando. A pergunta que fica, então, é se realmente teremos uma melhoria da relação entre o Estado e cidadão, habitante, povo, seja lá como queira chamar o ser humano, que certamente será afetado (?). Tudo indica, ao menos por hora, que a ideia de “menos Brasília, mais Brasil” só não chegou lá em Brasília.

 

(*) LUCIANO PINTO é advogado ([email protected]).

Os artigos assinados são de responsabilidade dos autores e não refletem necessariamente a opinião do site de notícias www.hnt.com.br

 

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