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Artigos Quarta-feira, 25 de Fevereiro de 2026, 07:10 - A | A

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Quarta-feira, 25 de Fevereiro de 2026, 07h:10 - A | A

ANDRÉ POZETI

A responsabilidade jurídica dos pré-candidatos no ambiente digital

ANDRÉ POZETI

O ambiente digital tornou-se um dos principais espaços de atuação política, influenciando a opinião pública muito antes do início formal das campanhas eleitorais.

Nesse cenário, é fundamental compreender que a pré-campanha não é um período de ausência de regras ou de responsabilidade jurídica.

A legislação eleitoral e a jurisprudência da Justiça Eleitoral demonstram que condutas praticadas antes do pedido explícito de votos podem gerar consequências jurídicas.

Promoção pessoal excessiva, impulsionamento irregular, disseminação de informações falsas ou ataques direcionados a adversários são exemplos de práticas que podem comprometer a normalidade e a igualdade do processo eleitoral.

Um dos equívocos mais comuns é acreditar que a informalidade das redes sociais autoriza qualquer comportamento. Curtidas, compartilhamentos e comentários, quando utilizados de forma estratégica, podem caracterizar anuência e gerar responsabilização. No ambiente digital, não responde apenas quem cria o conteúdo, mas também quem dele se beneficia.

A Justiça Eleitoral atua de forma preventiva para garantir equilíbrio, legalidade e segurança jurídica, sem cercear o debate público. À medida que nos aproximamos das eleições de 2026, o uso crescente de novas tecnologias amplia os desafios e reforça a necessidade de cautela por parte dos pré-candidatos.

A democracia exige liberdade de expressão, mas também responsabilidade. O ambiente digital não é território sem lei, e agir com prudência desde a pré-campanha é dever jurídico e compromisso democrático.

(*) ANDRÉ POZETI é advogado, especialista em Direito Eleitoral e ex-membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT).

Os artigos assinados são de responsabilidade dos autores e não refletem necessariamente a opinião do site de notícias www.hnt.com.br

 

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