O influencer e ex-candidato a prefeito de São Paulo Pablo Marçal (PRTB) está proibido de sair de Barueri sem autorização judicial e não poderá frequentar bares, boates e casas de prostituição.
A decisão foi imposta pela juíza Maria Elizabeth de Oliveira Bortoloto, da 386ª Zona Eleitoral de Barueri, região metropolitana de São Paulo, e vale para os próximos 2 anos.
A decisão é resultado de um acordo no âmbito da ação penal eleitoral movida contra Marçal pelo também ex-candidato Guilherme Boulos (PSol) em resposta à divulgação de um lado médico falso às vésperas do primeiro turno da eleição em outubro de 2024, em que “comprovava” que o psolista consumia cocaína.
Em maio do ano passado, o Ministério Público Eleitoral (MPE) denunciou o empresário por difamação e falsificação de documento. Além dele, foram formalmente acusados Tassio Botelho, advogado do empresário, e Luiz Teixeira da Silva Júnior, proprietário da clínica que teria emitido o laudo falso.
Na decisão, a juíza afirmou que o MPE ofereceu proposta de “Suspensão Condicional do Processo”, um benefício previsto em lei em que os acusados aceitam cumprir determinadas condições impostas pela Justiça. Isso só é possível para crimes com pena igual ou inferior a um ano.
“Os acusados Pablo Henrique Costa Marçal e Tassio Renam Souza Botelho, por intermédio de seus advogados, manifestaram expressa concordância com os termos e condições propostas, ressalvando que a aceitação não implica em reconhecimento de culpa ou confissão”, escreveu Maria Elizabeth na decisão.
O proprietário da clínica declinou a proposta e o processo dele seguirá em curso.
Procurado, Marçal não se manifestou sobre o acordo até a publicação da reportagem. Boulos, em publicação nas redes sociais, alfinetou o adversário. “Acho que vou tomar uma cerveja hoje. Afinal, eu posso ir a bares.”
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