A Justiça de Mato Grosso determinou que uma operadora de plano de saúde custeie parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade causado por tratamento cirúrgico. A decisão, no entanto, limitou a cobertura às etapas iniciais do procedimento e excluiu despesas futuras.
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O caso foi julgado pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho.
Segundo os autos, a paciente informou que precisava se submeter a uma cirurgia para tratar a doença e que, por recomendação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.
A operadora negou o pedido sob a justificativa de que o procedimento estaria ligado à reprodução assistida, cuja cobertura não é obrigatória pelos planos de saúde.
Ao analisar o recurso, o relator entendeu que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva necessária para evitar um dano decorrente do próprio tratamento médico.
Conforme o magistrado, se o plano cobre a doença principal, também deve assumir os custos de medidas indispensáveis para prevenir efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. No entendimento adotado, a criopreservação, nesse contexto, possui caráter preventivo e está diretamente vinculada ao tratamento indicado.
Apesar disso, a decisão fixou limites para a obrigação da operadora. O plano deverá custear apenas as fases iniciais do procedimento, incluindo estimulação ovariana, coleta e congelamento dos óvulos.
Já despesas posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual uso futuro em fertilização assistida, não precisarão ser cobertas, por serem relacionadas ao planejamento familiar.
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