Quinta-feira, 15 de Outubro de 2026
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,36
euro R$ 6,23
libra R$ 6,23

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,36
euro R$ 6,23
libra R$ 6,23

Justiça Quinta-feira, 15 de Outubro de 2026, 18:37 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Quinta-feira, 15 de Outubro de 2026, 18h:37 - A | A

CASO ZAMPIERI

TJMT aponta ausência de provas e tranca ação de esposa de suposto mandante de assassinato de advogado

Segunda Câmara Criminal reconheceu a ausência de justa causa, acolhendo o relatório da Polícia Civil que já havia descartado o indiciamento da ré

DA REDAÇÃO

REPRODUÇÃO

TJMT.jpg

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, trancar a ação penal contra Elenice Ballarotti Laurindo, que havia sido denunciada pelo Ministério Público como uma das supostas mandantes do assassinato do advogado Roberto Zampieri, ocorrido em dezembro de 2023, em Cuiabá.

A decisão foi tomada após a defesa demonstrar que, mesmo depois de investigações realizadas pela Polícia Civil de Mato Grosso e pela Polícia Federal, incluindo uma etapa de apuração sob supervisão do Supremo Tribunal Federal (STF), não foram encontrados elementos suficientes para seu indiciamento ou para comprovar sua participação no crime.

O julgamento teve como fundamento o voto do desembargador Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, que reconheceu a ausência de justa causa para a manutenção da acusação. Com a decisão, Elenice deverá ser excluída da ação penal que tramita na 12ª Vara Criminal de Cuiabá, enquanto o processo prossegue em relação aos demais denunciados.

Apesar da extensão das investigações e da análise de registros telefônicos, movimentações financeiras e outros elementos, não houve conclusão policial de que Elenice tivesse participado do planejamento, contratação ou financiamento do homicídio.

Um dos pontos destacados pela defesa foi o relatório final da Polícia Civil, que afastou expressamente o indiciamento de Elenice por considerar insuficientes os elementos reunidos durante a investigação. A autoridade policial registrou: "deixo de indiciar Elenice Ballarotti Laurindo", acrescentando que não existiam elementos suficientes para atribuir a ela participação no crime.

Mesmo diante dessa conclusão investigativa, o Ministério Público incluiu Elenice na denúncia, utilizando como elementos movimentações bancárias em contas de sua titularidade e registros de ligações telefônicas realizadas após o assassinato. A defesa contestou a interpretação desses dados e apresentou documentos que, segundo sustentou, demonstravam a ausência de qualquer conduta individualizada que pudesse vinculá-la ao homicídio.

Ao analisar o habeas corpus, o desembargador Francisco Alexandre considerou que a acusação não demonstrou que Elenice tivesse realizado pagamentos com finalidade criminosa, participado de negociações, mantido contato com executores ou manifestado conhecimento e adesão ao suposto planejamento do assassinato.

"A leitura da peça acusatória revela que a paciente é mencionada, na narrativa dos fatos, em passagens que a associam sempre ao cônjuge, sem lhe atribuir ato autônomo", destacou o magistrado.

LEIA MAIS: Justiça mantém prisão de suspeito de encomendar assassinato de advogado

Em outro trecho, o relator ressaltou que vínculos familiares não podem substituir provas de participação individual em um crime. "O casamento não cria comunhão de dolo, e a sociedade conjugal não se confunde com o concurso de pessoas; a ciência e a vontade de concorrer para um homicídio não se presumem a partir da convivência matrimonial nem da titularidade formal de linha telefônica ou de contas bancárias", afirmou.

O entendimento contrariou o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, que havia defendido a continuidade da ação penal. Para o desembargador, entretanto, a gravidade do caso não afasta a necessidade de elementos concretos e individualizados para justificar a submissão de alguém a um processo criminal.

"A excepcionalidade da medida, contudo, não autoriza o Poder Judiciário a abdicar do controle sobre a admissibilidade da acusação", registrou o relator.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros