Três parlamentares chegaram à Câmara Federal e à Assembleia Legislativa nas eleições deste ano em Mato Grosso graças à distribuição das chamadas sobras eleitorais, pelo critério conhecido como 80/20.
Na disputa federal, Rosa Neide (PT) e Juarez Costa (Republicanos) foram eleitos mesmo sem suas respectivas legendas atingirem o quociente eleitoral (QE), fixado em 237.715 votos.
O caso mais emblemático é o de Rosa Neide. Em 2022, mesmo sendo a candidata a deputada federal mais votada de Mato Grosso, com 124.671 votos, ficou sem mandato porque sua federação conquistou apenas 72,40% do quociente eleitoral, abaixo dos 80% exigidos para participar da distribuição das sobras.
Nem mesmo a posterior decisão do STF, que flexibilizou as regras, mudou seu destino: o TRE-MT manteve o resultado porque todas as cadeiras já haviam sido preenchidas antes da última etapa da distribuição.
Desta vez, a federação formada por PT, PCdoB e PV conquistou 235.885 votos, equivalentes a 99,23% do quociente eleitoral. Faltaram apenas 1.830 votos para atingir o QE, mas a votação foi suficiente para garantir a primeira vaga distribuída pelo cálculo das maiores médias, assegurando a eleição de Rosa Neide.
O deputado Juarez Costa também conquistou a reeleição pelas sobras. O Republicanos alcançou 225.143 votos, equivalentes a 94,71% do quociente eleitoral, e ficou com a segunda maior média na distribuição das cadeiras remanescentes.
As outras duas vagas federais distribuídas pelas médias ficaram com Virginia Mendes (UB) e Thiago Boava (PL). Já as quatro primeiras cadeiras, preenchidas pelo quociente partidário, foram ocupadas por Coronel Fernanda, Fábio Garcia, Coronel Assis e Coronel Roveri.
NA ASSEMBLEIA
Na disputa pelas 24 cadeiras da Assembleia Legislativa, Wilson Santos (PSD) foi o único parlamentar eleito pela regra do 80/20 sem que seu partido alcançasse o quociente eleitoral.
O PSD somou 77.017 votos, correspondentes a 95,98% do QE estadual, fixado em 80.243 votos. Ficou a apenas 3.226 votos de conquistar uma cadeira diretamente pelo quociente partidário.
A MATEMÁTICA DAS SOBRAS
O quociente eleitoral é obtido pela divisão do total de votos válidos pelo número de cadeiras em disputa. Já o quociente partidário determina quantas vagas cada partido ou federação conquista inicialmente.
Na etapa do 80/20, participam da distribuição das sobras os partidos ou federações que alcançam pelo menos 80% do QE e possuem candidatos com votação individual mínima de 20% desse quociente.
Em Mato Grosso, isso corresponde a pelo menos 47.543 votos para deputado federal e 16.049 para deputado estadual.
Se ainda restarem cadeiras após essa etapa, a legislação permite uma nova distribuição pelas maiores médias, sem a exigência desses percentuais mínimos.
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