O juiz André Barbosa Guanaes Simões, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve a prisão preventiva do produtor rural Aníbal Manoel Laurindo, apontado como o suposto mandante do assassinato do advogado Roberto Zampieri em dezembro de 2023 na capital. A decisão, desta sexta-feira (9), também adiou a análise de seus pedidos de acesso a provas para após a disponibilização integral do acervo digital do processo.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Aníbal e sua esposa, Elenice Ballarotti Laurindo, teriam contratado o Comando de Caça a Comunistas, Corruptos e Criminosos (C4), uma possível agência de espionagem, homicídios por encomenda e blindagens de mandantes dos crimes para executar o advogado. A motivação do assassinato estaria relacionada a uma disputa patrimonial envolvendo uma fazenda avaliada em cerca de R$ 100 milhões. Ao todo, nove pessoas foram denunciadas por participação na estrutura criminosa.
Em petição protocolada nos autos, a defesa do réu apontou a ausência de acesso completo às provas que fundamentaram a investigação e a persecução penal. O magistrado observou que os pedidos defensivos envolvem elementos diversos, como provas preexistentes, dados de cadeia de custódia e eventuais pedidos de novas provas e que, por esse motivo, reteve a deliberação.
Com o problema técnico verificado nas mídias acauteladas em juízo, no qual um dos discos rígidos apresentou falha de leitura e outro não teve a verificação de hash concluída, a Justiça determinou a expedição de ofício à Polícia Federal para o envio de nova mídia íntegra, seguida do encaminhamento dos dados à Politec-MT para extração e disponibilização do acervo em nuvem a todos os acusados. Somente após essa liberação, a defesa poderá apontar eventuais pendências.
Ao realizar o controle periódico da custódia cautelar, o magistrado decidiu manter a prisão preventiva do réu. "Os elementos investigativos indicam, em tese, que Aníbal teria atuado na encomenda do homicídio de Roberto Zampieri, em contexto relacionado a disputa judicial envolvendo terras no Estado de Mato Grosso e no qual se investiga atuação articulada de diversos agentes", registrou a decisão.
A decisão afastou a tese de excesso de prazo ou ilegalidade da prisão diante das intercorrências técnicas com as mídias digitais, destacando a complexidade do feito e a ausência de paralisação estatal injustificada. Com isso, o magistrado indeferiu a aplicação de medidas cautelares alternativas.
“As medidas previstas no art. 319 do CPP permanecem insuficientes diante das circunstâncias concretamente atribuídas ao acusado" e que "a circunstância de corréus responderem sob regime menos gravoso não conduz à extensão automática do mesmo tratamento, pois o regime cautelar deve ser individualizado segundo a posição atribuída a cada agente e a intensidade do risco reconhecido”, finalizou.
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