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Política Terça-feira, 13 de Outubro de 2026, 10:31 - A | A

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Terça-feira, 13 de Outubro de 2026, 10h:31 - A | A

DENÚNCIAS AO TCE

Gestão Flávia Moretti suspende licitação de R$ 31,9 milhões após alerta de sobrepreço

Prefeitura de Várzea Grande paralisa administrativamente pregão eletrônico após tribunal admitir representações sobre formação de preços e uso de bases de contrato emergencial investigado

BIANCA MORTELARO
Da redação

Daniel Souza/TV HNT

A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), no HNT Entrevista.

A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), no HNT Entrevista.

A gestão da prefeita Flávia Moretti (PL), em Várzea Grande, suspendeu uma licitação de R$ 31,9 milhões anuais para serviços de limpeza urbana após o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) admitir duas representações que apontam possíveis irregularidades na formação dos preços do edital. Os questionamentos envolvem o uso de um contrato emergencial que já havia sido alvo de fiscalização do tribunal, com indícios de sobrepreço de 66,25%.

As representações foram apresentadas pelo vereador Wender Madureira (Republicanos) e pela empresa Eletroconstro Prestação e Terceirização de Serviços Ltda. Os documentos questionam o Pregão Eletrônico nº 39/2026, estimado em R$ 31.976.184,96 por ano, para a contratação de serviços contínuos de varrição, roçagem, poda e manutenção de espaços públicos.

O principal questionamento é o uso dos valores do Contrato Emergencial nº 005/2026, firmado sem licitação com a empresa Ramac Empreendimentos Ltda., como uma das referências para calcular o orçamento da nova concorrência. A contratação emergencial é investigada no próprio TCE-MT, no Processo nº 208.934-3/2025, no qual a Decisão Singular nº 798/AJ/2026 apontou indícios de sobrepreço de 66,25%.

Os representantes sustentam que a inclusão desses valores na pesquisa de preços pode ter elevado o orçamento estimado do novo pregão. Também apontam possíveis falhas técnicas no termo de referência, documento que estabelece as condições da contratação.

Entre os itens questionados está a equipe volante de limpeza, orçada em aproximadamente R$ 13,6 milhões, o equivalente a 42,62% do valor total da licitação. Segundo as representações, houve alteração na unidade de medição dos serviços para cobrança por metro quadrado, sem demonstração suficiente dos parâmetros de produtividade.

Os denunciantes também contestam os preços previstos para serviços fitossanitários, que teriam sido calculados com base em cotações de outros estados, sem histórico regional que justificasse os valores adotados.

Diante dos questionamentos, a Prefeitura de Várzea Grande suspendeu administrativamente o Pregão Eletrônico nº 39/2026 para reavaliar o termo de referência e os documentos preparatórios da contratação.

OUTRO LADO

Em manifestação apresentada ao tribunal, a administração municipal defendeu a regularidade do procedimento e afirmou que o contrato emergencial da Ramac não foi a única referência utilizada para calcular o orçamento da nova licitação. Segundo a Prefeitura, a estimativa foi elaborada a partir de uma composição de preços que também incluiu consultas ao mercado, pesquisas públicas e memórias de cálculo próprias.

A gestão argumentou ainda que os pagamentos pelos serviços contratados ficariam condicionados à medição efetiva do que fosse executado.

A abertura de uma licitação regular havia sido determinada pelo próprio TCE-MT com o objetivo de substituir o contrato emergencial e estabelecer uma contratação definitiva para os serviços de limpeza urbana no município.

DECISÃO DO TCE-MT

No Julgamento Singular nº 1071/AJ/2026, publicado no diário oficial do TCE nesta terça-feira (13), o relator admitiu as duas representações, mas indeferiu o pedido de medida liminar para determinar a suspensão compulsória do pregão. A decisão considerou que a própria Prefeitura já havia interrompido o procedimento administrativamente, afastando, naquele momento, o risco imediato que justificaria uma ordem judicial de urgência no âmbito do controle externo.

O tribunal recomendou que a administração municipal utilize o poder de autotutela para revisar e corrigir os pontos questionados. Também determinou que eventual retomada da licitação seja comunicada imediatamente à Corte de Contas, acompanhada da comprovação das alterações realizadas.

A admissão das representações permite a análise dos questionamentos pelo TCE-MT, mas não significa, por si só, que as irregularidades apontadas tenham sido definitivamente comprovadas. A licitação permanece suspensa para revisão administrativa, conforme as informações apresentadas no processo.

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