A Prefeitura de Pontes e Lacerda (444 km de Cuiabá) terá 120 dias para garantir uma equipe multiprofissional suficiente para atender crianças e adolescentes com deficiência matriculados na rede municipal de ensino. A determinação foi tomada pela Justiça após ação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que apontou falhas no atendimento especializado, especialmente a estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A decisão reconheceu deficiências na estrutura oferecida pelo município e estabeleceu uma série de medidas para assegurar o atendimento educacional e multiprofissional. Entre os profissionais previstos estão psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, psicopedagogos e fisioterapeutas, além de outras especialidades necessárias conforme a demanda.
O município poderá definir os meios legais para disponibilizar os serviços, desde que cumpra as determinações judiciais e garanta estrutura suficiente para atender os estudantes.
Capacitação e plano de ação
A sentença também estabelece prazo de até 180 dias para a implantação de um programa de formação continuada destinado aos profissionais que trabalham com crianças e adolescentes com autismo. A capacitação deverá abordar a Análise do Comportamento Aplicada (ABA) e outras abordagens respaldadas por evidências científicas.
A decisão ressalta que os profissionais devem preservar a autonomia técnica para escolher a metodologia mais adequada a cada caso.
Outra obrigação é apresentar, em até 60 dias, um plano de ação detalhado. O documento deverá incluir o diagnóstico da demanda, a identificação de eventuais déficits de profissionais, o cronograma das medidas e indicadores para acompanhar os resultados.
A Prefeitura também deverá adotar providências para evitar interrupções no atendimento especializado e apresentar relatórios trimestrais sobre o cumprimento das determinações.
Ação do Ministério Público
A ação civil pública foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Pontes e Lacerda após a identificação de insuficiência de profissionais e dificuldades no atendimento especializado aos estudantes com deficiência.
Ao analisar o mérito, a Justiça considerou que a persistência das falhas justificava a intervenção judicial para assegurar os direitos das crianças e dos adolescentes atendidos pela rede municipal.
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