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Justiça Quinta-feira, 15 de Outubro de 2026, 10:31 - A | A

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Quinta-feira, 15 de Outubro de 2026, 10h:31 - A | A

TERAPIA GÊNICA

Mendonça desobriga União de fornecer medicamento a criança atendida no HUJM

Ministro considerou inviável cumprir a ordem judicial após a suspensão do remédio pela Anvisa, o cancelamento do registro e a ausência de hospitais aptos para aplicar a terapia.

ANDRÉ ALVES
Da Redação

Fellipe Sampaio /STF

André Mendonça

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu a execução de uma decisão que obrigava a União a fornecer o medicamento Elevidys a uma criança de 11 anos com distrofia muscular de Duchenne. O tratamento deveria ser realizado no Hospital Universitário Júlio Müller (HUJM), em Cuiabá, mas a unidade recusou a aplicação por não dispor de estrutura considerada necessária para atender possíveis complicações.

A decisão, assinada na terça-feira (13), também livra a União do pagamento de multa pelo descumprimento da ordem judicial. Para Mendonça, o cancelamento do registro do medicamento no Brasil e a falta de hospitais aptos a realizar o procedimento tornaram o tratamento inviável.

O HUJM havia sido habilitado pela fabricante Roche para aplicar a terapia gênica, mas informou que não tinha Unidade de Terapia Intensiva (UTI) pediátrica, necessária diante do risco de complicações graves. A decisão não informa se a criança estava internada no hospital.

Após a recusa, o Ministério da Saúde procurou o Hospital Vera Cruz, único centro privado credenciado pela fabricante no país. A instituição também negou o procedimento porque a criança, com 11 anos, estava fora da faixa etária prevista na bula brasileira, que autorizava o uso em pacientes de 4 a 7 anos que ainda conseguem andar.

O STF havia determinado o fornecimento do Elevidys porque, à época, o medicamento tinha registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), embora não fosse oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

O cenário mudou em julho de 2025, quando a Anvisa suspendeu o uso e a comercialização do remédio após notificações internacionais de casos graves de insuficiência hepática, incluindo mortes. Mesmo com a suspensão, o Ministério da Saúde obteve autorização excepcional para importar e aplicar o medicamento à criança, mas não conseguiu encontrar um hospital que realizasse o procedimento.

Em agosto de 2026, a Anvisa cancelou o registro do Elevidys a pedido da fabricante, após considerar insuficientes os dados apresentados para manter a autorização. A medida proibiu a importação, a distribuição e a comercialização do produto no Brasil.
Mendonça concluiu que a União tentou cumprir a ordem judicial, mas foi impedida por fatores fora de seu controle. Por isso, declarou extinta a obrigação de fornecer o medicamento e afastou a multa pelo descumprimento.

“Reconheço a impossibilidade jurídica e material superveniente e definitiva da prestação e, por conseguinte, declaro extinta, sem culpa da devedora, a obrigação de fornecimento do medicamento Elevidys certificada no título, com a consequente inexequibilidade superveniente do título executivo judicial”, finalizou Mendonça.

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