Quarta-feira, 14 de Outubro de 2026
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,36
euro R$ 6,23
libra R$ 6,23

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,36
euro R$ 6,23
libra R$ 6,23

Justiça Quarta-feira, 14 de Outubro de 2026, 12:18 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Quarta-feira, 14 de Outubro de 2026, 12h:18 - A | A

FRAGILIDADE ECOLÓGICA

Município de MT barra embarcações no Rio Cristalino para frear assoreamento

Medida aprovada pela Câmara Municipal busca combater a erosão e a poluição sonora nas águas da região; infratores poderão enfrentar multas e apreensão de embarcações

ANDRÉ ALVES
Da Redação

Reprodução Google Earth

Rio Cristalino em Cocalinho (MT)

A Câmara Municipal de Cocalinho (797 km de Cuiabá) aprovou lei que proíbe embarcações com motores a combustão acima de 15 HP no trecho do Rio Cristalino que passa pelo município. A medida busca proteger o curso d’água contra o assoreamento, a erosão das margens e a poluição sonora.

De autoria dos vereadores Marcione Lucas da Silva e Fabio Arruda Pereira, ambos do União Brasil, a Lei Municipal nº 1.144, de 13 de outubro de 2026, permite barcos com motores de até 15 HP ou propulsão elétrica. A restrição não vale para embarcações de órgãos públicos usadas em fiscalizações, salvamentos, emergências e outras atividades de interesse público.

“Com a finalidade exclusiva de proteção ambiental do Rio Cristalino, em razão de sua reconhecida fragilidade ecológica, baixa profundidade, suscetibilidade ao assoreamento, à erosão das margens, à poluição sonora e aos impactos sobre a fauna aquática, fica vedada a utilização de embarcações dotadas de motores de combustão interna com potência superior a 15 HP, no trecho do referido rio situado no território do Município de Cocalinho/MT”, diz o artigo III da lei.

A norma também prevê ações conjuntas com órgãos ambientais estaduais e federais, além de medidas complementares de controle da pesca, desde que fundamentadas em estudos técnicos e respeitem as regras vigentes.

Nas margens do rio, a ocupação deverá seguir o Código Florestal e as normas urbanísticas municipais. A prefeitura poderá exigir a recuperação da vegetação nativa em áreas degradadas.

O descumprimento das regras poderá resultar em advertência, multa e apreensão de instrumentos utilizados na infração, conforme regulamentação. A aplicação das sanções deverá garantir o direito de defesa.

A lei entrou em vigor na data de sua publicação. O valor das multas e os procedimentos de fiscalização ainda poderão ser detalhados pelo Executivo municipal.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros