A decisão abrange conteúdos divulgados no Instagram, no Facebook, no X e no WhatsApp. Até o momento da publicação deste texto, o vídeo continuava disponível nos perfis de Nikolas Ferreira no Instagram, Facebook e no X. Já no canal de WhatsApp "Tropa do Flávio", a plataforma informa que o administrador do grupo excluiu a publicação.
O Estadão procurou Nikolas e Flávio, e o espaço segue aberto.
Em caso de descumprimento, as plataformas deverão ser notificadas para tornar as publicações indisponíveis, também no prazo de 24 horas após o recebimento da comunicação. A determinação não prevê a suspensão integral dos perfis ou canais.
A decisão atende a um pedido da coligação "Brasil Pronto pra Mais", que acusou os parlamentares de divulgar propaganda eleitoral negativa, desinformativa e difamatória. O vídeo foi publicado em 12 de outubro, Dia das Crianças, e apresenta menores de idade associando Lula e seu filho, conhecido como Lulinha, a problemas como insegurança, furtos e aumento dos preços.
Ao analisar o material, Bellizze considerou que a publicação ultrapassa os limites razoáveis da propaganda eleitoral negativa ao explorar a imagem de crianças para atingir psicologicamente o eleitor. Segundo o ministro, a construção da narrativa pode intensificar o apelo emocional e vincular o candidato a problemas sociais sem que essa conclusão decorra necessariamente dos elementos apresentados.
"Verifica-se que o vídeo em evidência ultrapassa a barreira do razoável ao tentar atingir o eleitor psicologicamente mediante a abordagem indevida da propaganda negativa a um candidato veiculada massivamente na internet, aproveitando-se da exploração inadequada da inocência infantil", disse.
Bellizze também rejeitou, por enquanto, o pedido para proibir genericamente novas publicações com conteúdo semelhante. Segundo a decisão, uma eventual análise futura dependerá da identificação de conteúdos específicos que reproduzam a mensagem questionada. O caso será submetido ao plenário do TSE.
"Indefiro, por ora, o pedido de proibição genérica de novas publicações de conteúdo 'substancialmente idêntico ou equivalente', sem prejuízo de nova apreciação caso sejam individualizados conteúdos específicos que reproduzam a mensagem examinada nesta decisão", destacou.
(Com Agência Estado)
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