O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para o dia 10 de novembro uma audiência de conciliação sobre a ampliação da Terra Indígena Manoki, em Brasnorte (588 km de Cuiabá) de 45 mil para aproximadamente 250 mil hectares. A decisão, desta quarta-feira (14), também admitiu a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) como interessada no processo. A sessão será realizada pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF e acompanhada pela juíza auxiliar Camila Murara.
A decisão ocorre no âmbito do Mandado de Segurança 40.806, impetrado por proprietários rurais contra o Decreto 12.723, assinado em 17 de novembro de 2025 pelo presidente Lula (PT). Anteriormente, o relator havia concedido medida cautelar para suspender os efeitos do decreto presidencial até a realização da audiência com os envolvidos, mantendo inalterada a situação das terras. O entendimento de Dino foi referendado pelo plenário da Corte.
Na ação, os produtores rurais alegam descumprimento do artigo 231 da Constituição Federal e da Lei 14.701/2023, sustentando a ausência de ocupação tradicional na área ampliada e a falta de erro grave na demarcação original que justificasse o redimensionamento. Argumentam também que a medida causou o cancelamento de Cadastros Ambientais Rurais e de autorizações de atividade, inviabilizando financiamentos e a produção agrícola na região.
Ao fundamentar a decisão de suspender o decreto e convocar a audiência, o STF destacou a necessidade de observar os precedentes fixados na tese do Tema 1.031 da Repercussão Geral e na Ação Directa de Constitucionalidade 87. Pelos parâmetros do tribunal, proprietários de boa-fé com títulos registrados antes da Constituição de 1988 têm direito à retenção e à prévia indenização em dinheiro pela terra nua e por benfeitorias antes de qualquer processo de desintrusão.
Para a realização da audiência de conciliação, o relator determinou a intimação dos impetrantes, do Governo Federal, da Fundação Nacional dos Povos Indígenas, da Procuradoria-Geral da República e da Comunidade Indígena Irantxe-Manoki. As partes devem indicar seus representantes legais no prazo de dez dias, e a comunidade indígena precisa manifestar se haverá necessidade de intérprete durante a sessão.
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