O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou parcialmente uma decisão do Juizado Especial de Primavera do Leste (243 km de Cuiabá) que determinava ao Estado de Mato Grosso o fornecimento de um medicamento de alto custo para uma paciente com neuromielite óptica. O tratamento com o fármaco Inebilizumabe custa R$ 1,12 milhão por ano e, segundo o ministro, deve ser custeado prioritariamente pela União, conforme entendimento firmado pela Corte.
A decisão, assinada na terça-feira (14), não interrompe o tratamento. Fux determinou que Mato Grosso continue fornecendo o medicamento até que a União assuma efetivamente a obrigação. O juiz responsável pelo processo deverá proferir uma nova decisão para adequar o cumprimento da ordem às regras estabelecidas pela Corte.
“A obrigação de custear, adquirir e fornecer medicamento cuja competência seja da Justiça Federal — como é o caso dos autos — deve ser direcionada primeiramente à União consoante o acordo celebrado nos autos do Tema 1.234. No caso sub examine, o Estado reclamante foi condenado à aquisição e ao fornecimento de medicamento em sede de execução, em afronta aos paradigmas invocado”, destacou Fux.
O caso teve início com uma ação judicial em que a paciente, M. V. F., solicitou o fornecimento de Rituximabe para tratar a neuromielite óptica. A sentença condenou o Estado e o município de Primavera do Leste a disponibilizar o medicamento e outros tratamentos que se mostrassem necessários, mediante justificativa médica.
Durante a fase de execução da sentença, porém, a paciente pediu a substituição do Rituximabe pelo Inebilizumabe, comercializado com o nome Uplizna. O novo medicamento tem princípio ativo diferente e custo anual superior a 210 salários mínimos, limite estabelecido pelo STF para determinar a competência da Justiça Federal em ações sobre medicamentos não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
O Estado recorreu ao Supremo alegando que a substituição não poderia resultar na obrigação de custear um medicamento de valor tão elevado sem a observância das regras de competência e financiamento definidas pela Corte. A Procuradoria-Geral da República também se manifestou pela procedência do pedido.
Ao analisar o caso, Fux afirmou demandas relativas a medicamentos nessas condições devem tramitar na Justiça Federal quando o custo anual do tratamento for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, a União é responsável pelo financiamento integral, pela aquisição e pelo fornecimento dos fármacos. O ministro destacou que os estados e municípios podem atuar de forma suplementar, quando necessário.
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