Uma decisão do Tribunal de Justiça (TJMT) limita a verba indenizatória dos vereadores de Rondonópolis (a 218 km de Cuiabá) a 60% do salário. Por unanimidade, o Órgão Especial declarou inconstitucional a regra que autorizava o pagamento de até 75%. Apesar de considerar inconstitucional o pagamento acima do limite, o TJ não exigiu a devolução dos valores recebidos anteriormente, estabelecendo a decisão como marco.
O processo que tem como relator o desembargador Gilberto Giraldelli julgou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo Ministério Público (MPMT) contra lei municipal sancionada em janeiro deste ano.
Com a mudança, a verba indenizatória poderá chegar a R$ 10.380 mensais por vereador, considerando o subsídio atual de R$ 17,3 mil. Antes, o benefício poderia alcançar R$ 12.975 por mês.
Na prática, a redução representa uma diferença de R$ 2.595 mensais por vereador. Somados o subsídio e a verba indenizatória, os pagamentos podem chegar a R$ 27.680 por mês, ante os R$ 30.275 permitidos pela regra anterior.
Na ação, o Ministério Público argumentou que o percentual de 75% contrariava os "princípios constitucionais da moralidade, razoabilidade e proporcionalidade".
O entendimento acolhido pelo Tribunal é de que a verba indenizatória deve ser destinada exclusivamente ao ressarcimento de despesas relacionadas ao exercício do mandato de vereador, como deslocamentos e outras atividades oficiais. O benefício, portanto, não pode ser utilizado como mecanismo indireto de aumento da remuneração.
O relator também destacou que o entendimento adotado pelo próprio TJ estabelece o limite de 60% do subsídio para esse tipo de pagamento. Percentuais superiores, segundo a avaliação apresentada no julgamento, podem descaracterizar a finalidade indenizatória e transformar o benefício em uma espécie de remuneração disfarçada.
A legislação questionada teve origem em uma proposta da Mesa Diretora da Câmara Municipal, presidida pelo vereador Paulo Schuh (PL), com Ibrahim Zaher (MDB) na primeira-secretaria.
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