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Justiça Segunda-feira, 19 de Outubro de 2026, 16:54 - A | A

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SEM SANÇÕES

TCE-MT encerra processo sobre falhas em 13 obras da Copa de 2014 por prescrição

Assinada pelo conselheiro José Carlos Novelli, decisão extingue punibilidade e ressarcimento em apuração sobre 13 empreendimentos da antiga Secopa, mas reforça dever do Executivo de cobrar construtoras

BIANCA MORTELARO
Da redação

REPRODUÇÃO

TCE-MT .jpeg

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) declarou a prescrição das pretensões punitivas e de ressarcimento em um processo que apurava falhas estruturais em 13 obras de infraestrutura executadas para a Copa do Mundo de 2014. Apesar do encerramento do processo, o Estado continua responsável por buscar, junto às construtoras, a reparação dos problemas identificados.

A decisão, assinada pelo conselheiro José Carlos Novelli, extinguiu a investigação em relação à antiga Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo (Secopa) e à Secretaria de Estado das Cidades (Secid), que envolvia os ex-secretários Maurício Souza Guimarães e Eduardo Cairo Chiletto.

LEIA MAIS: TJ mantém sentença que inocentou Éder e Maurício por suposta fraude em obra da Copa

A apuração foi instaurada em agosto de 2014, após laudos técnicos elaborados pelo Laboratório de Sistemas Estruturais (L.S.E.) apontarem patologias e possíveis vícios construtivos em 13 empreendimentos contratados pela Secopa. Com a extinção da secretaria extraordinária, em 2015, a gestão das obras foi transferida para a Secid, que passou a integrar o processo de fiscalização.

O procedimento ficou paralisado durante anos enquanto o TCE-MT aguardava a formalização de Termos de Ajustamento de Gestão (TAG), destinados ao acompanhamento dos contratos e à correção das falhas.

Segundo a análise do caso, não houve novos marcos de interrupção da prescrição desde 20 de julho de 2015, quando foi apresentada manifestação defensiva. O relator acolheu o entendimento do Ministério Público de Contas (MPC) de que o prazo prescricional de cinco anos havia sido ultrapassado.

A decisão se baseou nas normas estaduais que disciplinam a prescrição nos processos de controle externo e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), incluindo o Tema 899, que trata da prescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão do Tribunal de Contas.

Com o reconhecimento da prescrição, o TCE-MT encerrou a possibilidade de aplicar sanções ou exigir ressarcimento neste processo, sem que isso represente uma declaração de inexistência das falhas apontadas nos laudos.

O encerramento da investigação não afasta, porém, o dever da administração estadual de cobrar das empresas responsáveis os reparos previstos nos contratos. Conforme a decisão, cabe às secretarias competentes avaliar e adotar as medidas necessárias para exigir a correção dos vícios construtivos identificados nas obras da Copa de 2014.

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