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Justiça Segunda-feira, 19 de Outubro de 2026, 16:00 - A | A

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Segunda-feira, 19 de Outubro de 2026, 16h:00 - A | A

ALERTA AO ELEITOR

Confresa tem único local de votação alterado em Mato Grosso para o segundo turno

Por determinação do TRE-MT após chuvas intensas e interdição preventiva, eleitores da Escola Creuslhi de Souza Ramos votarão na Escola Municipal Tapiraguaia no dia 25; restante do Estado não tem mudanças

BIANCA MORTELARO
Da redação

Reprodução

TRE FACHADA.jpeg

A Justiça Eleitoral determinou a transferência do local de votação dos eleitores da Escola Estadual Creuslhi de Souza Ramos, em Confresa (1.160 km de Cuiabá), após danos estruturais provocados por chuvas intensas e ventos fortes levaram à interdição preventiva do prédio. O local foi o único alterado em Mato Grosso para o segundo turno das eleições, marcado para domingo (25). No âmbito nacional, 4.352 seções eleitorais tiveram o endereço alterado, o equivalente a 0,87% do total registrado no primeiro turno, conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em Confresa, os eleitores que votavam na escola estadual deverão comparecer à Escola Municipal Tapiraguaia, na Rua Tapirapé, nº 211, no bairro Vila Nova. A transferência foi formalizada pela Portaria nº 10/28ªZE/MT/2026, assinada pelo juiz eleitoral Lessandro Réus Barbosa, para garantir a segurança do eleitorado diante dos danos estruturais no prédio. Segundo o TRE-MT, os demais locais de votação do Estado permanecem sem alterações anunciadas.

A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores consultem o endereço antes de sair de casa, mesmo que tenham votado no mesmo local no primeiro turno. A verificação pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE ou pelo assistente virtual ChatVote.

Em Mato Grosso, também é possível obter informações pelo Disque-Eleitor, no telefone 0800 647 8191. A orientação é confirmar os dados nos canais oficiais, já que mudanças emergenciais podem ocorrer até o dia da votação.

QUEM PODE VOTAR NO SEGUNDO TURNO?

No segundo turno, eleitores com inscrição eleitoral regular podem votar mesmo que não tenham comparecido à primeira etapa, já que cada turno é considerado uma eleição independente.

A ausência no primeiro turno não impede o voto no segundo, mas precisa ser justificada separadamente. O prazo para justificar a ausência na votação de 4 de outubro termina em 3 de dezembro de 2026.

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