Fablicio Rodrigues/ALMT

Fachada da Assembleia Legislativa no Centro Político-Administrativo, em Cuiabá
Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJMT) determinou a proibição da equiparação salarial de servidores efetivos da Assembleia Legislativa (ALMT) sem concurso. O fim da progressão também derruba o reajuste automático anual de salários a partir da inflação. O órgão considerou a medida inconstitucional.
O demais membros do colegiado acompanharam o voto do relator, o desembargador Gilberto Giraldelli, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de autoria da Procuradoria Geral de Justiça contra trechos da Lei Estadual nº 11.331/2021. Um dos pontos questionados é da possibilidade de incluir no plano de carreira servidores que adquiriram estabilidade com base no artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988, mas que não ingressaram no serviço público por concurso.
Ao analisar o caso, o tribunal entendeu que a estabilidade excepcional assegura a permanência do servidor no cargo em que foi admitido, mas não lhe concede os mesmos direitos dos concursados. Com isso, esses profissionais não poderão ser enquadrados ou reenquadrados nas carreiras para servidores efetivos, nem ter acesso a progressões funcionais e vantagens dessa categoria.
O entendimento segue a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabeleceu que servidores admitidos sem concurso antes da Constituição de 1988 não podem ser reenquadrados em novos planos de cargos.
O TJ também declarou inconstitucional os reajustes anuais automáticos de benefícios, pensões e aposentadorias com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Para o relator, a regra contrariava a Constituição Federal ao vincular a remuneração dos servidores a um índice federal e dispensar a aprovação de uma lei específica para cada exercício financeiro.
Os "valores recebidos de boa-fé" até a publicação do acórdão não precisarão ser devolvidos. Também foram preservadas as aposentadorias que já foram concedidas ou que foram solicitadas até a publicação da decisão.
Para os servidores estabilizados que continuam em atividade, o Tribunal manteve o vínculo, porém, ficam proibidas novas progressões no plano de carreira e reajustes automáticos.
A decisão não extingue os vínculos desses servidores com a Assembleia Legislativa, mas determina que eles permaneçam nos cargos em que foram admitidos.
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