A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, reconheceu ato atentatório à dignidade da Justiça cometido por Thelma de Oliveira, viúva do ex-governador de Mato Grosso, Dante Martins de Oliveira, que deixou de informar a localização de um veículo penhorado em um processo que tramita há mais de 30 anos. A decisão, desta quarta-feira (1º), determina multa de 10% sobre o valor atualizado do débito e a inclusão de restrição total de circulação, transferência e licenciamento do automóvel via sistema Renajud.
A ordem foi proferida após sucessivas intimações para que Thelma de Oliveira, ex-prefeita de Chapada dos Guimarães (68 km de Cuiabá) indicasse o paradeiro da Fiat Toro Volcano, placa QCS4280, penhorada no cumprimento de sentença movido pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). A representante do espólio tentou substituir a penhora por imóveis, mas o pedido foi negado em primeira e segunda instâncias. Mesmo advertida, ela não apresentou qualquer informação sobre o veículo.
Com a inércia, o Ministério Público pediu o reconhecimento do ato atentatório, a aplicação de multa e medidas para garantir a efetividade da execução. A magistrada acolheu parcialmente o pedido, destacando que a omissão impede a satisfação do crédito público e viola o dever de cooperação processual previsto no Código de Processo Civil.
“Considerando o tempo de tramitação do feito e a recalcitrância demonstrada mesmo após o julgamento do recurso em segunda instância, fixo a multa em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito em execução, montante que reputo proporcional e suficiente ao caráter punitivo e pedagógico da medida”, destacou.
Vidotti determinou ainda que o Ministério Público apresente o cálculo atualizado do débito, já com a multa aplicada, e que o exequente informe se deseja a penhora de outros bens identificados nas declarações fiscais, já que o valor do veículo pode não ser suficiente para quitar a dívida.
“Imponho à requerida multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito exequendo, nos termos do parágrafo único do art. 774, do Código de Processo Civil, a qual deverá ser revertida em proveito do Estado de Mato Grosso, ente lesado pela conduta ímproba”, finalizou.
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.









