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Justiça Quinta-feira, 02 de Julho de 2026, 08:23 - A | A

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Quinta-feira, 02 de Julho de 2026, 08h:23 - A | A

DÉFICIT DE 70%

MP cobra recomposição urgente do efetivo da PM em Juína

Com apenas 29 policiais MP alerta para risco à segurança pública e pede medidas imediatas para o município

DA REDAÇÃO

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) interpôs recurso de apelação contra a sentença que julgou improcedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada para garantir a recomposição do efetivo do 20º Batalhão da Polícia Militar no município de Juína (735 km de Cuiabá). O recurso foi apresentado pelo promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira, que sustentou a necessidade de adoção de medidas concretas para enfrentar o déficit de policiais militares.

De acordo com o recurso, o batalhão conta atualmente com apenas 29 policiais militares, enquanto o Decreto Estadual nº 2.454/2010 estabelece como parâmetro mínimo 109 policiais para localidades com as características demográficas de Juína. Segundo o Ministério Público, o déficit supera 70% e compromete significativamente a prestação do serviço de segurança pública.

Na apelação, o MPMT requereu a cassação da sentença e o retorno do processo à primeira instância para produção de provas. Subsidiariamente, pediu a reforma da decisão para reconhecer a omissão estatal na recomposição do efetivo do 20º Batalhão e que seja determinado ao Estado de Mato Grosso a adoção de providências concretas para reduzir o déficit de policiais na região. Como alternativa, requereu que seja elaborado um plano técnico de recomposição progressiva do efetivo, com acompanhamento judicial.

O Ministério Público argumentou que o julgamento foi proferido sem a produção das provas testemunhais requeridas, o que teria configurado cerceamento de defesa. Sustentou ainda que a decisão deixou de enfrentar questões relevantes, como a discrepância entre o efetivo existente e o previsto na legislação estadual, além dos impactos dessa situação para a segurança da população. Segundo o recurso, a instrução processual era necessária para demonstrar a realidade operacional do batalhão, a insuficiência das escalas de serviço e os reflexos concretos da escassez de policiais no atendimento à população.

O documento também rebateu alegações relacionadas a limitações orçamentárias e administrativas, defendendo que cabe ao Estado demonstrar, de forma objetiva, eventual impossibilidade financeira, operacional ou jurídica de promover a recomposição gradual do efetivo. “Quando o efetivo disponível é estruturalmente insuficiente, a deficiência deixa de ser apenas estatística administrativa e passa a repercutir diretamente na vida cotidiana da população”, consta na apelação.

Para o Ministério Público, manter um batalhão com menos de um terço do efetivo considerado mínimo representa situação de proteção insuficiente ao direito fundamental à segurança pública, afetando o policiamento ostensivo, a cobertura de áreas urbanas e rurais, a prevenção de crimes e a capacidade de resposta às ocorrências.

Na apelação, o Ministério Público sustentou que a sentença reduziu indevidamente a controvérsia a uma discussão sobre discricionariedade administrativa e separação dos poderes. O recurso defendeu que não se busca substituir o Estado na gestão da Polícia Militar, mas impedir que uma deficiência grave e prolongada permaneça sem diagnóstico, justificativa técnica ou plano de recomposição.

Segundo o Ministério Público, o próprio Estado fixou, por meio de decreto, o parâmetro mínimo de efetivo necessário para Juína. Assim, quando mantém o batalhão com número muito inferior ao padrão que ele mesmo reconheceu como adequado, surge o dever de apresentar motivação concreta, planejamento e medidas progressivas para correção da deficiência.

O Ministério Público também argumentou que a reserva do possível não pode ser invocada de forma genérica para justificar a omissão. Para afastar a adoção de providências, o Estado deveria demonstrar, com dados concretos, a impossibilidade técnica, administrativa ou orçamentária de recomposição gradual do efetivo.

A ACP foi ajuizada em janeiro de 2025 pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína após o Ministério Público constatar que o município, com mais de 52 mil habitantes, contava com apenas 29 policiais militares, número inferior ao mínimo previsto na legislação estadual.

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