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Justiça Quarta-feira, 01 de Julho de 2026, 10:35 - A | A

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Quarta-feira, 01 de Julho de 2026, 10h:35 - A | A

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Mudança na lei garante mais tempo para mulheres denunciarem agressores

Nova legislação amplia de seis para 12 meses o prazo para representação em crimes que dependem da manifestação da vítima, fortalecendo o acesso à Justiça e à rede de proteção.

DA REDAÇÃO

Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar passam a ter 12 meses, em vez de seis, para exercer o direito de queixa ou de representação nos casos de crimes que dependem da manifestação da vítima. A mudança amplia o prazo previsto em lei e busca fortalecer os mecanismos de proteção, permitindo que mais mulheres denunciem as agressões quando estiverem emocionalmente preparadas para isso.

A alteração contempla uma realidade comum entre vítimas de violência doméstica, que muitas vezes demoram a denunciar por medo, dependência financeira, vínculos afetivos ou dificuldade para reconhecer que vivem em um relacionamento abusivo.

Assistida pelo Centro Especializado de Atendimento às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais (CEAV), a dona de casa C.S.A.C. afirma que precisou de tempo para compreender a situação antes de buscar ajuda. "Eu fui fazendo uma etapa, depois a outra. Não consegui fazer tudo de uma vez. Se o prazo é curto, às vezes ele acaba passando e depois a mulher entende tudo o que aconteceu, mas já não consegue mais agir. Esse prazo é importante para que ela tenha coragem e consciência do que está vivendo", relatou.

A juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá, explica que a ampliação do prazo atende a uma necessidade observada diariamente nos atendimentos às vítimas.

Segundo a magistrada, muitas mulheres levam tempo para identificar que estão inseridas em um ciclo de violência e, depois disso, ainda precisam reunir condições emocionais para romper a relação abusiva. Ela avalia que o novo prazo favorece esse processo ao permitir que a vítima reflita sobre a situação quando já não estiver submetida à pressão do relacionamento.

A mudança vale para crimes cuja persecução penal depende da representação da vítima, como perseguição (stalking) e crimes contra a honra, entre eles calúnia, difamação e injúria. Já casos de lesão corporal, estupro e feminicídio independem dessa manifestação para que o Estado dê continuidade ao processo.

Para a juíza, o prazo ampliado também pode aumentar o acesso das mulheres à Justiça, já que muitas necessitam de acompanhamento psicológico e de uma rede de acolhimento antes de conseguirem formalizar a denúncia.

A juíza orienta que mulheres em situação de violência procurem familiares, amigos ou qualquer integrante da rede de proteção disponível. Segundo ela, Cuiabá conta com uma estrutura preparada para acolher, orientar e encaminhar as vítimas aos serviços necessários, reforçando que nenhuma mulher precisa enfrentar a violência sozinha.

"É importante buscar ajuda. Muitas vezes, a vítima está tão pressionada emocionalmente que não consegue enxergar todas as possibilidades. Aqui em Cuiabá existe uma rede de enfrentamento à violência preparada para acolher, orientar e encaminhar essas mulheres aos serviços necessários", destacou.

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