A desembargadora Serly Marcondes Alves, presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), suspendeu os efeitos do acórdão que havia cassado o mandato do vereador indígena Leonardo Wa Sousa Rovedene, o Leonardo Xavante (PT), eleito em Santo Antônio do Leste. A medida vale até o julgamento definitivo do recurso especial pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por acusação de fraude à cota de gênero.
O TRE-MT havia reconhecido que a candidatura de Marciana de Jesus seria fictícia, levando em conta o fato de ela não ter tido nenhum voto, depoimento de fiscal afirmando que ela portava santinho de outro candidato ao votar e a própria declaração de que se lançou candidata porque “faltava mulher na chapa”.
Ao analisar o recurso, a desembargadora entendeu que há elementos jurídicos relevantes que justificam a suspensão da decisão. Ela destacou que a discussão não exige reexame de provas, mas sim revaloração jurídica das premissas utilizadas pelo TRE, uma análise permitida em recurso especial, conforme precedentes do Tribunal Superior Eleitoral e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A magistrada observou que candidatar-se para ajudar a cumprir a cota de gênero não equivale automaticamente a fraude, e que dificuldades materiais e logísticas enfrentadas pela candidata não podem ser confundidas com intenção deliberada de burlar a lei.
Outro ponto decisivo foi a condição indígena do vereador Leonardo Xavante. A presidente do TRE-MT afirmou que aplicar a Súmula 73 do TSE de forma automática poderia gerar discriminação indireta, já que a cassação atingiria um representante de minoria historicamente sub-representada, sem qualquer relação com a conduta investigada.
“A cassação automática do diploma de candidato indígena eleito, sem nexo com a conduta fraudulenta e sem análise de sua condição de membro de povo originário altamente prejudicado pela grande dificuldade de ocupação de espaço de poder, pode configurar hipótese de discriminação indireta, norma pretensamente neutra que produz efeitos sistematicamente prejudiciais a grupo marginalizado, violando a igualdade em sua dimensão material”, destacou.
Para a magistrada, o risco de dano é evidente. A perda imediata do mandato causaria prejuízo irreparável ao vereador e também à comunidade indígena local, que ficaria sem representação política. Por isso, determinou que Leonardo permaneça no cargo até que o TSE julgue o mérito do recurso.
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