O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido para tornar o processo do policial militar Rennan Albuquerque de Melo, acusado de tentar matar um motorista de aplicativo após uma briga de trânsito em dezembro de 2025 com sigilo integral. Na decisão é desta segunda-feira (29), o magistrado considerou que que o sigilo vigente já estabelecido para proteger a intimidade de uma criança em condição de deficiência é o suficiente.
A defesa do PM alegou risco de exposição indevida de dados sensíveis relacionados ao diagnóstico, ao contexto familiar e à condição clínica de seu filho. Segundo o requerimento, a publicidade ampla dos autos poderia facilitar a disseminação de informações capazes de causar danos emocionais e psicológicos à criança, que demanda proteção reforçada.
O pedido também mencionou repercussão midiática e indícios de acesso por terceiros não autorizados, o que aumentaria a vulnerabilidade do menor e configuraria violação à sua dignidade e intimidade.
Rennan sustentou que o sigilo apenas de documentos específicos seria insuficiente, já que decisões e outras peças processuais também poderiam revelar elementos sensíveis. A relatoria, porém, destacou que o segredo de justiça já havia sido concedido anteriormente, limitando o acesso aos autos apenas a servidores autorizados, unidades responsáveis pela tramitação, partes e advogados. Diante disso, concluiu que não havia providências adicionais a serem adotadas.
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“Note-se que, ao contrário do que entende a defesa, já foi deferido na decisão de fls. 225-226 (e-STJ), o segredo de justiça dos presentes autos, cuja visualização somente é permitida às usuárias/os do gabinete da/o relatora ou relator, usuárias/os das coordenadorias processantes e julgadoras do feito, usuárias/os das unidades para onde os autos eletrônicos forem deslocados, usuárias/os da Secretaria Judiciária, partes e suas/seus advogadas/os e pessoas cujo acesso tenha sido autorizado [...]. Assim, nada há a deferir”, concluiu o ministro.
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