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Justiça Segunda-feira, 29 de Junho de 2026, 17:14 - A | A

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Segunda-feira, 29 de Junho de 2026, 17h:14 - A | A

OPERAÇÃO GORJETA

STJ mantém cargo de Chico 2000 como vereador após negar recurso do MPMT

Decisão do ministro Ribeiro Dantas aponta ausência de fatos contemporâneos e considera suficientes as cautelares já aplicadas ao parlamentar.

ANDRÉ ALVES
da Redação

O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou recurso do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e manteve o cargo de vereador de Cuiabá de Francisco Carlos Amorim Silveira, o Chico 2000. Ele é investigado por supostos crimes relacionados a corrupção e gestão de emendas parlamentares. A decisão foi tomada após o Tribunal avaliar que o pedido não superou o juízo de admissibilidade.

O Ministério Público sustentava que o afastamento do cargo era necessário diante do risco de reiteração delitiva e da incompatibilidade do agente com a moralidade administrativa. Para o órgão, a permanência do vereador na função pública representaria perigo à instrução criminal, especialmente em casos de corrupção sistêmica.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, porém, havia revogado a medida cautelar ao concluir que não existiam fatos contemporâneos que justificassem o afastamento. Segundo o acórdão, a investigação denominada Operação Gorjeta baseava-se em elementos antigos, já conhecidos pelo Estado há quase um ano, e não apresentava risco atual ao processo. A Corte destacou que o vereador já havia sido afastado anteriormente, entre abril e setembro de 2025, período em que todas as provas digitais foram coletadas e resguardadas.

O TJMT também observou que, desde o retorno do parlamentar ao cargo, não houve qualquer indício de novos atos ilícitos ou tentativa de obstrução das investigações. Para os desembargadores, o periculum in mora tornou-se hipotético, e a medida de afastamento não poderia servir como punição antecipada por fatos pretéritos.

LEIA MAIS: Câmara de Cuiabá arquiva, de novo, pedidos de cassação contra Chico 2000

A decisão ressaltou ainda que outras cautelares menos gravosas permanecem vigentes, como a proibição de contratação de determinadas empresas e o sequestro de bens, consideradas suficientes para resguardar o processo.

“O Tribunal de origem concluiu pela ausência de fundamento idôneo para a manutenção da prisão cautelar, considerando que o agravado está afastado da função pública e que os crimes pelos quais responde são desprovidos de grave ameaça ou violência”, destacou.

Ao analisar o recurso especial, o STJ afirmou que a revisão do entendimento do Tribunal estadual exigiria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7. O Ministério Público Federal também opinou pelo não conhecimento do recurso, reforçando que o Tribunal de origem avaliou corretamente a ausência de contemporaneidade e de risco atual.

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