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Justiça Terça-feira, 30 de Junho de 2026, 17:10 - A | A

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Terça-feira, 30 de Junho de 2026, 17h:10 - A | A

INDEVIDA SUPRESSÃO

Alexandre de Moraes nega habeas corpus a casal condenado por tráfico em Cáceres

Ministro rejeitou o pedido de liberdade por supressão de instância; defesa de acusados de Cáceres alegava invasão domiciliar ilegal.

ANDRÉ ALVES
Da Redação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, nesta sexta-feira (26), habeas corpus ao casal Tomas dos Santos e Ana Rosa Conceição, condenados por tráfico de drogas em Mato Grosso. O pedido de liberdade para o homem foi indeferido por que as questões levantadas pela defesa não haviam sido analisadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“Torna-se inviável a esta Suprema Corte conhecer delas originariamente, sob pena de indevida supressão de instância e violação das regras constitucionais de repartição de competências”, destacou.

A defesa contestava acórdão da Sexta Turma do STJ e sustentava que o ingresso policial na residência dos acusados teria sido ilegal, por ter se baseado exclusivamente em denúncia anônima, sem diligências prévias que justificassem a violação de domicílio. Com isso, pedia a nulidade das provas e a absolvição dos réus.

Segundo os autos, Tomas dos Santos foi condenado a 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão em regime fechado, enquanto Ana Rosa Conceição recebeu pena de 1 ano e 8 meses em regime aberto, substituída por restritivas de direitos por manter depósito e comercializar pasta base de cocaína em Cáceres (220 km de Cuiabá).

Na ocasião, a Polícia Militar flagrou Ana Rosa entregando drogas a dois usuários e apreendeu 19 porções de entorpecente, além de dinheiro trocado. Tomas fugiu do local e não foi preso em flagrante.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve as condenações, e o STJ não conheceu do recurso especial por ausência de requisitos formais, como prequestionamento e demonstração adequada de divergência jurisprudencial.

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