O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou nesta segunda-feira (30), por unanimidade, o pedido do Partido Liberal (PL) para remoção de vídeos publicados no Instagram pelo perfil “tudomenospolitica”, administrado pelo publicitário Rafaell Milas. A legenda estadual alegava que as postagens, feitas nos dias 6 e 7 de abril de 2026, configurariam propaganda eleitoral antecipada negativa contra o senador Wellington Fagundes, pré-candidato ao governo estadual.
O conteúdo questionado trazia a afirmação de que Wellington Fagundes “deveria estar preso”. Para o partido, a frase ultrapassaria os limites da crítica política e se enquadraria como desinformação em ambiente virtual, justificando intervenção imediata da Justiça Eleitoral.
Milas também é pré-candidato ao governo de Mato Grosso pelo Partido Missão, fundado pelo Movimento Brasil Livre (MBL).
Ao analisar o caso, o relator Marcos Machado destacou que manifestações críticas ou de apoio a figuras públicas antes do período eleitoral são protegidas pela liberdade de expressão, conforme prevê o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O magistrado ressaltou que a Justiça Eleitoral deve adotar a “menor interferência possível” no debate político digital, preservando o livre fluxo de opiniões.
Segundo o relator, não há, nos vídeos, pedido explícito de voto ou de não voto, requisito essencial para caracterização de propaganda eleitoral antecipada, conforme entendimento consolidado pelo TSE.
“Em juízo de aparência, não se identifica, no caso, pedido explícito de voto, menção a candidatura específica ou elemento objetivo que caracterize, de plano, propaganda eleitoral antecipada tampouco risco concreto e/ou lesão irreversível que justifique a imediata remoção dos vídeos e publicações, especialmente sem instauração do contraditório e intervenção do Ministério Público Eleitoral”, destacou o relator.
Acompanharam o voto do relator a presidente Serly Marcondes Alves e os desembargadores Juliana Maria da Paixão Araújo, Pérsio Oliveira Landim, Raphael de Freitas Arantes, Glenda Moreira Borges e Eduardo Calmon de Almeida Cézar.
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