O senador Carlos Fávaro (PSD) afirmou que o Diretório Municipal do Partido Social Democrático (PSD) em Cuiabá protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o decreto do prefeito Abilio Brunini (PL) que alterou as regras de parcelamento de solo na capital. A medida do Executivo municipal suspende a aprovação de lotes menores que 200 metros quadrados, o que, segundo o parlamentar, pode inviabilizar a continuidade de programas habitacionais federais na cidade. Fávaro enfatizou que a gestão federal manterá seus investimentos independentemente de questões ideológicas, rechaçando o que chamou de “lacração” política.
“O PSD, o Diretório Municipal de Cuiabá, protocolou uma ADI contra a inconstitucionalidade desse projeto. Ele está distorcendo o programa Minha Casa Minha Vida. Não que a gente queira que os terrenos sejam menores. Eu gostaria muito que fossem terrenos de 200m²”, declarou o parlamentar, em coletiva à imprensa nesta terça-feira (30).
Ao avaliar o impacto da medida sobre o programa Minha Casa, Minha Vida, o senador destacou que, embora o aumento do tamanho dos lotes seja desejável em teoria, a viabilidade técnica dos empreendimentos populares depende de parâmetros específicos que o decreto de Brunini ignora.
“Acontece que, primeiro, tem que estar encaixado no orçamento do programa. Segundo, que a gente não pode fazer isso por decreto. Teria que ser lei e ainda assim, correria o risco de não encaixar nenhum programa mais Minha Casa Minha Vida para Cuiabá”, alertou Faváro.
Questionado sobre possíveis entraves na relação com o município, o senador foi enfático: “Ele [Abilio] tenta, mas não consegue. O governo federal não vai se deixar levar por lacração, por posicionamentos que atrapalham a população de Cuiabá. Nós estamos fazendo bastante. O governo não está olhando ao partido político, nem à ideologia do prefeito. Em Cuiabá, nós temos milhares de casas do Minha Casa Minha Vida. Nós temos o hospital Júlio Müller”.
ENTENDA
O decreto contestado, assinado em 24 de junho, suspendeu temporariamente a análise e aprovação de projetos de loteamento que resultem em terrenos com área inferior a 200 m² ou frente menor que 10 metros. A regra anterior, baseada na Lei Complementar nº 389/2015, permitia lotes de 180 m². A prefeitura justifica que a medida visa conter impactos urbanísticos e ambientais, como a impermeabilização do solo, enquanto o novo Plano Diretor é revisado.
Além da ação do PSD citada pelo senador, o MDB também ingressou com uma ADI no Tribunal de Justiça de Mato Grosso contra o mesmo ato. O argumento central dos críticos é que o prefeito não poderia alterar parâmetros urbanísticos por decreto, invadindo a competência da Câmara Municipal e ferindo o princípio da separação de Poderes.
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