A decisão foi tomada na noite desta terça-feira, 30, pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, em um pedido apresentado pela Prefeitura do Rio.
Na decisão, o presidente do TST reconhece que o transporte coletivo é um serviço essencial e que a manutenção de apenas 50% da frota, percentual anteriormente fixado em decisão liminar, representava "risco à ordem e à segurança pública", além de comprometer o direito de ir e vir da população.
O magistrado determinou a ampliação da operação para 80% da frota ativa, por linha e itinerário, até o julgamento do mérito do dissídio coletivo de greve.
A Prefeitura do Rio ficará responsável por fiscalizar, por meio dos sistemas eletrônicos de monitoramento da operação, o cumprimento da decisão judicial.
Em nota, a Prefeitura do Rio diz que "acompanha a situação e reforça que seguirá adotando todas as medidas necessárias para assegurar a continuidade do transporte público e minimizar os impactos à população".
Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 100 mil para a representação da categoria profissional. O TST também determinou que, caso fique comprovado eventual conluio entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal para prejudicar os cofres públicos, a penalidade será estendida ao sindicato patronal e elevada para R$ 200 mil por dia para cada uma das entidades.
(Com Agência Estado)
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