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Justiça Quarta-feira, 01 de Julho de 2026, 12:16 - A | A

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Quarta-feira, 01 de Julho de 2026, 12h:16 - A | A

FRAUDE NA LOTERIA

STJ manda Justiça Estadual julgar casal que roubou bilhete premiado de R$ 29 mi

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso de defesa do casal, que pedia pelo julgamento do caso na Justiça Federal

Maryelle Campos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, em decisão publicada nesta segunda-feira (29), que o furto de um billhete premiado da Mega-Sena, no valor de R$29 milhões, deve ser julgado pela Justiça Estadual de Mato Grosso. Caso ocorreu em uma casa lotérica de Sinop (a 480 km de Cuiabá). A defesa do casal suspeito do crime havia entrado com recurso para que o caso fosse julgado pela Justiça Federal. 

O sorteio do bilhete ocorreu em agosto de 2023, quando a mulher, identificada no processo apenas como  C. S, ainda trabalhava na casa lotérica. O prêmio de R$116,2 milhões foi dividido entre quatro ganhadores, sendo dois de Sinop, que fizeram as apostas na mesma casa lotérica. 

Três dias após a divulgação das apostas ganhadoras, a funcionária foi até a lotérica pedir demissão e compareceu com seu companheiro, identificado apenas como C. J. P., com a justificativa que ele era um dos ganhadores do prêmio. O fato levantou suspeitas pela gerência pela baixa probalidade. 

Em imagens de câmeras de segurança, foi constatado que a mulher havia furtado bilhete. Como consta na decisão, no dia do sorteio, a funcionária atendeu uma cliente e imprimiu um bilhete com defeito. Seguindo regras da empresa, ela refez a aposta correta para a consumidora e guardou o bilhete defeituoso. 

Pelas normas, bilhetes com erros devem ser guardados no cofre e recolhidos pela matriz, porém as câmeras de segurança registraram o momento em que ela abriu o cofre, retirou o bilhete defeituoso e, em seguida, abraçou uma das colega em tom de comemoração. Na sequência, ela teria alegado precisar resolver pendências na Caixa Econômica Federal e foi embora. 

Após conferir as fimagens, um dos sócios ainda entrou em contato com a mulher, mas sofreu ameaças por parte do marido.

"Em 14/08/2023, C. S. foi ao trabalho uniformizada para trocar de turno. As câmeras de segurança registraram o momento em que ela abriu o cofre, retirou o bilhete defeituoso e, em seguida, abraçou a colega em tom de comemoração. Na sequência, alegando precisar resolver pendências na Caixa Econômica Federal, pediu para a colega cobrir seu horário e foi embora. No dia seguinte, 15/08/2023, C. S. compareceu à lotérica com seu companheiro, C. J. P., para pedir demissão, justificando que ele era um dos ganhadores do prêmio principal", diz trecho da decisão. 

O caso passou ser investigado e o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) ofereceu denúncia contra o casal pelo crime de furto qualificado por abuso de confiança.  

Com início do trâmite do processo no Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de Sinop, a defesa entrou com recurso no STJ, pedindo pelo recohecimento da incompetência absoluta da Justiça Estadual e determinação da remessa à Justiça Federal.

A defesa argumentou que a competência para julgar o crime seria da Justiça Federal devido ao envolvimento da Caixa Econômica Federal. Porém, segundo o relator do caso, o ministro Ribeiro Dantas negou o recurso, ao afirmar que o blihete foi subtraído da lotérica, o que configura crime contra o patrimônio particular e não contra instituição financeira.

"O desfalque patrimonial direto e imediato foi suportado exclusivamente pela casa lotérica privada" disse o relator. Conforme a decisão, o bilhete "pertencia à esfera de disponibilidade e ao patrimônio dos sócios da referida pessoa jurídica privada".

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