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Justiça Quinta-feira, 02 de Julho de 2026, 10:47 - A | A

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Quinta-feira, 02 de Julho de 2026, 10h:47 - A | A

DENÚNCIA DO PSD REJEITADA

TRE-MT diz que postagem de Mauro Mendes sobre Stock Car não tem conteúdo eleitoral ilícito

Juíza concluiu que a publicação não teve pedido explícito de voto e se limitou a informar sobre o evento no Parque Novo Mato Grosso.

ANDRÉ ALVES
Da Redação

A juíza auxiliar da propaganda Glenda Moreira Borges, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) julgou improcedente a representação movida pelo Partido Social Democrático (PSD) contra o ex-governador Mauro Mendes (UB) por suposta propaganda eleitoral antecipada em publicação no Instagram. A decisão, desta terça-feira (30), também reconheceu a ilegitimidade passiva do Estado de Mato Grosso no processo.

O partido, do senador Carlos Fávaro, alegava que Mendes, pré candidato ao Senado, teria usado influência sobre a máquina pública ao divulgar vídeo sobre o evento Stock Car no Parque Novo Mato Grosso, mencionando a liberação de arquibancadas pelo Corpo de Bombeiros e a distribuição de cinco mil ingressos gratuitos. Para o PSD, a publicação configuraria promoção pessoal e uso indevido de estrutura estatal.

O TRE MT, porém, concluiu que o conteúdo não contém pedido explícito de voto, slogan, número de urna, menção à candidatura ou qualquer expressão equivalente que caracterize propaganda antecipada. A magistrada destacou que a divulgação se limita a informações sobre o evento esportivo e não ultrapassa os limites legais da pré campanha.

“Frise-se que a Justiça Eleitoral não pode converter toda publicidade institucional elogiosa, ou toda comunicação estatal de obras e programas, em propaganda antecipada, salvo quando presentes elementos objetivos que revelem funcionalidade eleitoral concreta, o que não se verifica na espécie”, destacou a magistrada.

A decisão acompanhou o entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo o qual a mera presença de pré candidato em eventos públicos ou a divulgação de ações administrativas não configuram ilícito eleitoral sem pedido explícito de voto ou elementos objetivos de conotação eleitoral.

“Diante do exposto, em consonância com o Ministério Público Eleitoral, julga-se improcedente a presente representação promovida por Partido Social Democrático – PSD em face de Mauro Mendes Ferreira”, finalizou.

ASSISTA AO VÍDEO

 

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