A ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cassou, nesta quinta-feira (25) decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que havia trancado uma ação de improbidade administrativa contra o procurador do Estado Gerson Valério Pouso. A relatora determinou o retorno do processo ao tribunal de origem para novo julgamento, afirmando que a independência entre as instâncias penal, civil e administrativa impede que a rejeição de denúncia criminal por falta de indícios mínimos encerre automaticamente a ação de improbidade.
Pouso é um dos envolvidos na Operação Cartas Marcadas, do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) referente licitações e decisões administrativas previamente combinadas num esquema de cerca de R$ 400 milhões.
O TJMT havia acolhido reclamação apresentada pela defesa do procurador e considerado que, como a denúncia criminal fora rejeitada por inexistência de lastro probatório mínimo, não seria possível manter a ação de improbidade baseada nos mesmos fatos. Para o tribunal estadual, a decisão penal teria exaurido a jurisdição sobre o contexto investigado, atraindo a proteção do princípio do ne bis in idem.
Ao analisar o recurso especial do Ministério Público de Mato Grosso, o STJ concluiu que não houve omissão no acórdão estadual, mas reconheceu que a decisão contrariou a jurisprudência consolidada das cortes superiores. A ministra destacou que a ação de improbidade possui natureza própria e não se confunde com as esferas penal ou administrativa, sendo possível o prosseguimento da demanda mesmo quando a denúncia criminal é rejeitada por ausência de indícios.
A relatora citou precedentes do STJ e do Supremo Tribunal Federal que afirmam que somente absolvições penais definitivas por inexistência do fato, negativa de autoria ou excludentes de ilicitude podem repercutir nas demais instâncias. No caso, a rejeição da denúncia não analisou mérito, mas apenas a falta de elementos mínimos para iniciar a ação penal.
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