A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a um Recurso Extraordinário com Agravo apresentado pelo oficial do Corpo de Bombeiros Militar, Cícero Marques Ferreira. Ele tentava reverter a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que decretou a perda de seu posto e patente de major por conduta considerada incompatível com o cargo. A decisão, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (22), mantém a decisão que a própria ministra já havia proferido em março deste ano.
Cícero foi acusado de ter desviado recursos públicos destinados à alimentação do comando em Nova Mutum (270 km de Cuiabá) para compras de produtos particulares quando era comandante em 2010. Em 2016, o Conselho de Justificação instaurou procedimento administrativo para apurar o uso indevido e, após a conclusão do processo, o governador Mauro Mendes (UB) decidiu pela perda do posto e patente, que foi ratificada pelo Tribunal de Justiça.
A relatora concluiu que o recurso era incabível, uma vez que a decisão questionada tem natureza administrativa, conforme jurisprudência pacífica do STF. O entendimento da Corte é de que não cabe Recurso Extraordinário contra deliberações tomadas em sede de Conselho de Justificação ou por Tribunais de Justiça Militar, quando tratam da exclusão de militares por indignidade ou incapacidade.
“O acórdão recorrido foi ‘proferido em representação pela perda da patente de oficial. (...) a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica em não admitir a interposição de recurso extraordinário contra decisão proferida em procedimentos judiciais que tramitam no Conselho de Justificação”, pontuou a ministra, ao citar precedentes do Supremo.
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A defesa de Cícero Marques alegava que o processo violou princípios constitucionais como o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, sustentando, entre outros pontos, que o julgamento teria se baseado exclusivamente em um inquérito policial militar aberto a partir de denúncia anônima. Também argumentava que houve omissão quanto à sugestão de pena mais branda e ausência de manifestação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).
No entanto, para a ministra Cármen Lúcia, as alegações não demonstraram qualquer ofensa direta à Constituição Federal que justificasse o prosseguimento do recurso.
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